Não entregou a declaração do Imposto de Renda 2024? Aprenda o que fazer de imediato

Encerrado na sexta-feira passada (31), o *prazo para a declaração do Imposto de Renda* não foi cumprido por determinados brasileiros. Para este grupo de contribuintes, algumas alternativas estão disponíveis para prestar contas ao Fisco e evitar pendências fiscais.

Para todos os contribuintes, o *prazo de entrega encerrou às 23h59 de sexta-feira*. A exceção são os contribuintes do estado do Rio Grande do Sul. Para estes, o prazo de envio será encerrado somente em 31 de agosto. A extensão do período foi devida às intensas chuvas que afetaram o estado no mês passado.

– O contribuinte que perdeu a data de envio deverá pagar multa pelo atraso;
– Em certos casos, o cidadão também poderá ficar sujeito a acusações de sonegação fiscal;
– Neste ano, a declaração é obrigatória para os cidadãos com renda tributável acima de R$ 30.639,90;
– O contribuinte que enviar a declaração com atraso terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74;
– Essa quantia será acrescida de juros de 1% ao mês ou fração de atraso;
– A dívida pode chegar a um máximo de 20% do valor do imposto;
– Além da multa, o contribuinte também corre o risco de ter o CPF irregular;
– Para regularizar a situação, o cidadão precisa realizar o envio;
– Essa possibilidade estará disponível a partir desta segunda-feira (03);
– Após essa data, ele poderá enviar a declaração original ou retificadora para a Receita Federal;
– A segunda opção é para aqueles que enviaram a declaração dentro do prazo, mas encontraram erros no documento;
– Nesse caso, para enviar a declaração corrigida, o cidadão não precisará pagar multa.