No dia 1º de abril de 2023, uma importante mudança entrou em vigor para os microempreendedores individuais (MEIs) que emitem notas fiscais eletrônicas de produtos no Brasil. A partir dessa data, passou a ser obrigatório o uso do Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais. Essa medida tem como objetivo melhorar a identificação dos MEIs pela Receita Federal e Secretarias de Fazenda, facilitando a fiscalização e o controle contábil.
MEIs devem incluir CRT 4 nas notas fiscais a partir desta terça-feira (1º)
A implementação do CRT 4 é uma mudança significativa para os MEIs, que, até então, utilizavam o CRT 1, mesmo código usado por empresas optantes pelo Simples Nacional. O CRT 4 foi criado exclusivamente para os MEIs com a intenção de tornar os processos de fiscalização mais precisos e melhorar a identificação das operações realizadas por esses empreendedores. Segundo Charles Gularte, vice-presidente executivo da Contabilizei, essa separação ajuda o Fisco a entender rapidamente as peculiaridades das operações dos MEIs, permitindo um monitoramento mais eficiente e reduzindo as chances de erros na classificação tributária.
O CRT, juntamente com o CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações), desempenha um papel crucial no esclarecimento do tipo de operação realizada, como vendas, devoluções, ou remessas. Portanto, o preenchimento correto desses códigos na nota fiscal é essencial para evitar problemas fiscais e penalidades. A falta de preenchimento adequado pode levar à rejeição da nota fiscal, multas e, em casos extremos, ao desenquadramento do regime MEI, que teria consequências significativas para o empreendedor.
Impactos e adaptações para os MEIs com a inclusão do CRT 4
Para os microempreendedores individuais que já estão acostumados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a mudança para o CRT 4 representa um ajuste no processo de emissão de notas. O novo código torna-se um campo obrigatório no documento, e sua ausência ou preenchimento incorreto pode impedir a emissão da nota ou levar a rejeições no sistema eletrônico.
A mudança não altera a forma de tributação do MEI, que continua pagando impostos fixos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, exige uma atenção redobrada no processo de emissão correto da nota fiscal para garantir que todos os campos necessários estejam corretamente preenchidos.
Para incluir o CRT 4 na nota fiscal, o MEI precisa acessar a plataforma de emissão de sua preferência—seja um sistema privado, gratuito, ou fornecido por secretarias estaduais da Fazenda—and então seguir os passos usuais para incluir dados fiscais e operacionais, com atenção especial ao novo campo obrigatório.
Quando o MEI precisa obrigatoriamente emitir nota fiscal?
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal nos casos de venda de produtos ou prestação de serviços para outras empresas. A emissão de notas para pessoas físicas é opcional, exceto quando o cliente solicita. Esta obrigatoriedade é válida tanto para aqueles que atuam no comércio e na indústria, que são sujeitos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), quanto para prestadores de serviços sujeitos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Como incluir o CRT 4 na nota fiscal do MEI?
Para incluir o CRT 4 na nota fiscal eletrônica, o MEI deve seguir alguns passos fundamentais:
Acesso à Plataforma: Utilize a plataforma de emissão de nota fiscal de sua preferência. Alguns estados oferecem emissores próprios, enquanto o Sebrae disponibiliza um sistema gratuito.
Inserção do CRT 4: No campo de regime tributário, insira o código CRT 4.
Escolha do CFOP: Selecione o CFOP correto para a operação realizada, que pode variar de acordo com a transação.
Dados do Cliente: Informe corretamente todos os dados do cliente, como CNPJ ou CPF e endereço.
Detalhamento do Produto: Descreva o produto ou serviço, incluindo quantidade, valor unitário e total.
- Conferência Final: Verifique todas as informações antes de finalizar e transmitir a nota.
Após esses passos, o sistema automaticamente gera um arquivo XML e um Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que devem ser enviados ao cliente e armazenados para controle contábil.
FAQ
Por que o CRT 4 foi criado exclusivamente para os MEIs?
O CRT 4 foi criado para melhorar a identificação dos MEIs pela Receita Federal. Com ele, a fiscalização e controle se tornam mais precisos, ajudando a evitar erros na classificação tributária.
Quais são os riscos de não incluir o CRT 4 na nota fiscal?
A não inclusão do CRT 4 pode resultar na rejeição da nota fiscal, multas e até mesmo no desenquadramento do regime MEI, o que afetaria as obrigações tributárias do empreendedor.
A mudança no CRT afeta a tributação do MEI?
Não, a mudança para o CRT 4 não afeta a forma como o MEI é tributado. Os impostos continuam a ser pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Como o CRT 4 facilita a fiscalização dos MEIs?
O CRT 4 permite ao Fisco diferenciar mais claramente as operações dos MEIs, melhorando a precisão na fiscalização e reduzindo o risco de erros na classificação tributária.
Como saber qual CFOP utilizar na nota fiscal?
Os CFOPs específicos para o CRT 4 estão disponíveis na nota técnica publicada pela Receita Federal e devem ser consultados de acordo com o tipo de operação realizada.
A emissão da nota fiscal é obrigatória para o MEI ao realizar vendas para pessoas físicas?
A emissão de nota fiscal para pessoas físicas pelo MEI não é obrigatória, a menos que o cliente a solicite.
Conclusão
A introdução do CRT 4 traz uma mudança significativa para os MEIs que emitem notas fiscais eletrônicas. Embora o processo de tributação permaneça o mesmo, a inclusão adequada do novo código é crucial para evitar complicações fiscais. Essa medida, além de garantir um controle mais rigoroso, visa também facilitar a identificação das operações dos microempreendedores, permitindo uma fiscalização mais precisa e eficiente. Portanto, é essencial que os MEIs fiquem atentos às suas obrigações e garantam o correto preenchimento de suas notas fiscais para evitar possíveis penalidades e assegurar a continuidade de suas atividades de forma legal e organizada.
Para mais informações sobre o CRT 4 e as obrigações dos MEIs, você pode acessar o portal da Receita Federal ou consultar o serviço de apoio do Sebrae.

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