MEI tem até o dia 31 para entregar duas declarações do IR; saiba como funciona e evite multas

O prazo para entrega de duas importantes declarações do Imposto de Renda acaba na próxima sexta-feira. Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos para evitar multas e irregularidades. Uma das declarações é obrigatória para todos os MEIs, e a outra requer atenção às regras.

A multa mínima para os Microempreendedores Individuais é de R$50, podendo aumentar se as duas declarações não forem entregues dentro do prazo.

Declaração de Faturamento Anual do MEI

A DASN-SIMEI é um documento essencial para todos os Microempreendedores Individuais, mesmo os que não tiveram faturamento no ano passado ou deram baixa no CNPJ. A falta de entrega dentro do prazo resulta em multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos, com mínimo de R$50.

A Declaração de Faturamento Anual está diretamente ligada ao faturamento da empresa. O MEI deve somar todos os valores recebidos ao longo de 2023, inclusive aqueles sem nota fiscal.

O limite de faturamento anual do MEI é de R$81 mil. Se ultrapassar 20% desse valor, ou seja, R$97,2 mil, o empreendedor deixa a categoria de MEI e precisa emitir uma nova guia DAS para pagar os impostos excedentes. A declaração é feita pelo site do Simples Nacional.

Os Microempreendedores Individuais também devem se cadastrar no DET, obrigatório para todos os MEIs.

Receita Federal prorroga prazo de entrega da declaração

O prazo para entrega da declaração anual dos Microempreendedores Individuais de todo o país termina em 31 de maio. No entanto, para os que atuam no Rio Grande do Sul, a data foi estendida até 31 de julho.

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para MEI

Além disso, o MEI pode precisar entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, cujo prazo também acaba na próxima sexta. Para os cidadãos do Rio Grande do Sul, a data foi prorrogada até 31 de agosto. Devem declarar o IRPF aqueles que se enquadram em determinados critérios, como recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90, isentos acima de R$200 mil, entre outros.

A entrega deve ser feita pela página Meu Imposto de Renda. Consulte o especialista, , para informações sobre o 1º lote da restituição 2024 e saiba o que fazer se sua declaração caiu na malha fina.

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