MEI ganha direito a ter licença maternidade? Descubra o que diz a lei oficial sobre o benefício

O MEI (Microempreendedor Individual) e a Licença Maternidade

O Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a uma série de vantagens, incluindo a licença maternidade. Este direito legal permite que tanto homens quanto mulheres se afastem de suas atividades para cuidar de seus filhos recém-nascidos ou adotados, sem comprometer sua renda.

A licença maternidade para MEIs é de 120 dias e garante o pagamento de um salário mínimo ao beneficiário. No entanto, é necessário cumprir alguns critérios para ter acesso a esse benefício:

  • Contribuição regular: é essencial que o MEI esteja em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por pelo menos 10 meses antes do início da licença;
  • Justificativa: é obrigatório apresentar a documentação que comprova o motivo da licença, como certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico.

, especialista e colaboradora, compartilha mais informações sobre o MEI. 

Quem tem direito à licença maternidade?

  • Mulheres MEIs: em situações de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto espontâneo (conforme previsto em lei);
  • Homens MEIs: em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou falecimento da companheira durante a gestação.

Como solicitar a licença maternidade?

A solicitação da licença maternidade pode ser realizada de duas maneiras:

  • Por telefone: basta ligar para o número 135 e seguir as instruções do atendimento automático;
  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS: siga os passos para requerer o benefício. Em determinadas circunstâncias, pode ser necessária a marcação de um atendimento presencial.

Documentos necessários

  • Documento de identificação (RG, CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de pagamento do DAS;
  • Documentos que justifiquem o motivo da licença (certidão de nascimento, termo de guarda, atestado médico, etc).

É importante ressaltar que a licença maternidade não pode ser acumulada com outros benefícios do INSS e o prazo para solicitação do benefício é de até cinco anos após a ocorrência do evento gerador (parto, adoção, etc.).