Desde o último dia 31, mais de 5 milhões de cidadãos brasileiros têm permissão para sacar o reembolso do Imposto de Renda, um dos momentos mais aguardados no cronograma fiscal.
Neste primeiro grupo de reembolsos, a Receita Federal contemplou tanto os contribuintes prioritários quanto os não prioritários. Além disso, este lote é o maior já registrado na história dos pagamentos fiscais e tem como objetivo restituir aos contribuintes os valores pagos a mais em impostos.
1º grupo de reembolso do IRPF
O 1º grupo de reembolso abrange 5.562.065 contribuintes, totalizando um montante de R$ 9,5 bilhões a serem creditados. Desse total, R$ 8.857.175.779,78 serão destinados aos contribuintes prioritários, distribuídos da seguinte forma:
– 258.877 idosos com mais de 80 anos;
– 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos;
– 162.902 pessoas com deficiência física ou mental, ou que possuem uma doença grave;
– 1.105.772 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
– 886.260 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul;
– 787.747 contribuintes que optaram pela Declaração Pré-preenchida ou escolheram receber o reembolso via PIX.
Reembolso disponível
Os contribuintes que têm direito ao reembolso do Imposto de Renda, estão no primeiro grupo e não receberam o depósito a partir de 31 de maio, terão até um ano para resgatar o valor.
Durante esse período, o montante estará disponível para saque no Banco do Brasil. Caso o depósito não seja feito automaticamente, é possível reagendar o pagamento de forma prática no Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB através dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (outras localidades) e 0800-7290088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Se, por alguma razão, o valor não for resgatado dentro do prazo de um ano, o contribuinte deve fazer uma solicitação específica para reaver o montante. Esse pedido deve ser feito através do portal e-CAC.
O procedimento inclui acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, selecionar “Meu Imposto de Renda” e clicar na opção “Solicitar reembolso não resgatado na rede bancária”. Isso garante que o contribuinte ainda possa receber seu reembolso, mesmo após o período inicial de disponibilidade no Banco do Brasil.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)