Muitos cidadãos brasileiros almejam alcançar a terceira idade com estabilidade financeira e uma boa qualidade de vida após anos de trabalho e contribuição para a sociedade. Infelizmente, nem todos conseguem atingir esse objetivo e acabam enfrentando situações de vulnerabilidade. Com o intuito de proporcionar amparo aos idosos, o Governo Federal introduziu uma nova legislação que garante a isenção do pagamento de várias despesas para essa faixa etária.
A iniciativa busca oferecer benefícios aos idosos por meio da Lei do Superendividamento, visando assegurar uma vida tranquila, sem preocupações excessivas e proporcionando um alívio financeiro significativo.
Isenção de Pagamento de Diversas Contas para Idosos
Dentro das diversas contas contempladas pela lei estão inclusas faturas de planos de saúde, despesas com medicamentos e consultas médicas, além das contas de água e energia elétrica. Segundo a especialista , a lei entrou em vigor no Brasil em 2021.
Detalhes da Lei que Isenta Idosos do Pagamento de Contas
A legislação garante que os idosos tenham proteção de pelo menos 25% de sua renda mensal para garantir uma vida digna.
Durante renegociações de dívidas, as parcelas não devem comprometer essa porcentagem mínima da renda, que é essencial para as necessidades básicas dos idosos.
Caso o valor total das dívidas do idoso ultrapasse sua renda mensal, as empresas são obrigadas por lei a renegociar as dívidas de modo a garantir que o idoso preserve esse patamar de proteção de 25% de sua renda.
Os principais benefícios incluem a isenção de taxas e juros abusivos, bem como facilidades na renegociação de débitos.
- Para usufruir desses benefícios, o idoso deve contatar diretamente a operadora da dívida, apresentar documentos que comprovem sua renda atual e solicitar a aplicação da Lei do Superendividamento.
Lista de Dívidas Isentas para Idosos Segundo a Lei
A Lei do Superendividamento viabiliza a inclusão no acordo de renegociação de dívidas, salvaguardando o mínimo essencial, débitos que foram adquiridos de boa-fé e são considerados como dívidas de consumo, tais como água, luz, telefone, gás, empréstimos e cartões de crédito.
Para mais informações, consulte o Jornal Agora.
Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)