Lista AMPLIADA de doenças que liberam a aposentadoria por invalidez do INSS: saiba mais detalhes.

O Auxílio por Incapacidade Permanente, antes conhecido como aposentadoria por invalidez, ainda é fornecido pelo INSS. Destinado aos trabalhadores impossibilitados de exercer atividades laborais, o benefício passou por modificações além da mera mudança de nome.

Os benefícios do INSS sofreram alterações recentemente, incluindo a aposentadoria por invalidez, que agora pode ser concedida a um número maior de pessoas. Esse auxílio é destinado a trabalhadores incapazes de desempenhar suas funções laborais.

O Auxílio por Incapacidade Permanente é recomendado pelo perito do INSS após uma avaliação detalhada.

Quando a aposentadoria por invalidez é aconselhada?

Conforme as normas, ela é concedida com base no Auxílio por Incapacidade Temporária, antes conhecido como auxílio-doença. Isso implica que a solicitação desse benefício requer a passagem pelos procedimentos do outro benefício.

Não é conhecido por todos que a aposentadoria por invalidez é concedida somente após todas as tentativas de reabilitação profissional terem sido esgotadas.

Informações cruciais sobre a aposentadoria por incapacidade permanente

  • Se o segurado recuperar suas funções e retornar ao trabalho, o benefício será encerrado.
  • Indivíduos que ingressam no INSS já portando a doença/lesão/condição que poderia garantir o benefício não são elegíveis para essa modalidade de aposentadoria.
  • Revisões periódicas são realizadas a cada dois anos mediante perícia médica no INSS.
  • Segurados nas seguintes condições são isentos das revisões: ao completarem 60 anos; com idade a partir dos 55 anos e mais de 15 anos de benefício por incapacidade; e segurados com HIV/AIDS.
  • É viável solicitar a presença de um acompanhante durante a perícia médica, incluindo a presença de um médico particular.
  • Aqueles que necessitam de assistência permanente podem requerer um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.

Doenças que garantem aposentadoria direta:

  • Lesões cerebrais;
  • Esclerose múltipla;
  • Transtornos depressivos;
  • Transtornos de ansiedade;
  • Esquizofrenia;
  • Insuficiência cardíaca;
  • Doença coronariana;
  • Artrite reumatoide;
  • Lúpus;
  • Diversos tipos de câncer;
  • Doença pulmonar obstrutiva crônica;
  • Fibrose pulmonar.

Saiba que alguns benefícios do INSS podem ser acumulados, resultando em um valor maior para o segurado. Neste artigo, é explicado quais são esses benefícios acumuláveis.

Para ter acesso à aposentadoria por invalidez, além das doenças mencionadas acima, o contribuinte deve cumprir os seguintes critérios básicos:

  • Manter a qualidade de segurado;
  • Apresentar incapacidade total e permanente atestada pelo médico perito;
  • Cumprir a carência de 12 meses.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

  1. Acesse o site Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com Gov.br”.
  3. Faça login no sistema.
  4. Escolha a opção “Novo pedido”, ou utilize o campo de busca para encontrar o requerimento “Pedir Benefício por Incapacidade”.

É indispensável possuir documentação médica que corrobore a necessidade do benefício.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

O adicional é concedido ao indivíduo que necessita de auxílio para as atividades básicas, sendo direcionado especificamente para a contratação desse profissional e demais despesas associadas.

Para requerer o adicional de 25%, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site Meu INSS.
  2. Clique em “Entrar com Gov.br”.
  3. Faça login no sistema.
  4. Escolha a opção “Novo pedido”, ou utilize o campo de busca para encontrar o serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

Após submeter o pedido, é possível acompanhá-lo pelo aplicativo, na seção “Consultar Pedidos”. Certifique-se de enviar toda a documentação que comprove a necessidade do adicional, incluindo:

  • CPF do interessado;
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, caso aplicável;
  • Documentos médicos que evidenciem a necessidade do segurado de assistência permanente de outra pessoa.

O INSS enfatiza que documentos enviados por e-mail não serão considerados para análise.