O Auxílio por Incapacidade Permanente, antes conhecido como aposentadoria por invalidez, ainda é fornecido pelo INSS. Destinado aos trabalhadores impossibilitados de exercer atividades laborais, o benefício passou por modificações além da mera mudança de nome.
Os benefícios do INSS sofreram alterações recentemente, incluindo a aposentadoria por invalidez, que agora pode ser concedida a um número maior de pessoas. Esse auxílio é destinado a trabalhadores incapazes de desempenhar suas funções laborais.
O Auxílio por Incapacidade Permanente é recomendado pelo perito do INSS após uma avaliação detalhada.
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Quando a aposentadoria por invalidez é aconselhada?
Conforme as normas, ela é concedida com base no Auxílio por Incapacidade Temporária, antes conhecido como auxílio-doença. Isso implica que a solicitação desse benefício requer a passagem pelos procedimentos do outro benefício.
Não é conhecido por todos que a aposentadoria por invalidez é concedida somente após todas as tentativas de reabilitação profissional terem sido esgotadas.
Informações cruciais sobre a aposentadoria por incapacidade permanente
- Se o segurado recuperar suas funções e retornar ao trabalho, o benefício será encerrado.
- Indivíduos que ingressam no INSS já portando a doença/lesão/condição que poderia garantir o benefício não são elegíveis para essa modalidade de aposentadoria.
- Revisões periódicas são realizadas a cada dois anos mediante perícia médica no INSS.
- Segurados nas seguintes condições são isentos das revisões: ao completarem 60 anos; com idade a partir dos 55 anos e mais de 15 anos de benefício por incapacidade; e segurados com HIV/AIDS.
- É viável solicitar a presença de um acompanhante durante a perícia médica, incluindo a presença de um médico particular.
- Aqueles que necessitam de assistência permanente podem requerer um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Doenças que garantem aposentadoria direta:
- Lesões cerebrais;
- Esclerose múltipla;
- Transtornos depressivos;
- Transtornos de ansiedade;
- Esquizofrenia;
- Insuficiência cardíaca;
- Doença coronariana;
- Artrite reumatoide;
- Lúpus;
- Diversos tipos de câncer;
- Doença pulmonar obstrutiva crônica;
- Fibrose pulmonar.
Saiba que alguns benefícios do INSS podem ser acumulados, resultando em um valor maior para o segurado. Neste artigo, é explicado quais são esses benefícios acumuláveis.
Para ter acesso à aposentadoria por invalidez, além das doenças mencionadas acima, o contribuinte deve cumprir os seguintes critérios básicos:
- Manter a qualidade de segurado;
- Apresentar incapacidade total e permanente atestada pelo médico perito;
- Cumprir a carência de 12 meses.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
- Acesse o site Meu INSS.
- Clique em “Entrar com Gov.br”.
- Faça login no sistema.
- Escolha a opção “Novo pedido”, ou utilize o campo de busca para encontrar o requerimento “Pedir Benefício por Incapacidade”.
É indispensável possuir documentação médica que corrobore a necessidade do benefício.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
O adicional é concedido ao indivíduo que necessita de auxílio para as atividades básicas, sendo direcionado especificamente para a contratação desse profissional e demais despesas associadas.
Para requerer o adicional de 25%, siga os passos abaixo:
- Acesse o site Meu INSS.
- Clique em “Entrar com Gov.br”.
- Faça login no sistema.
- Escolha a opção “Novo pedido”, ou utilize o campo de busca para encontrar o serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
Após submeter o pedido, é possível acompanhá-lo pelo aplicativo, na seção “Consultar Pedidos”. Certifique-se de enviar toda a documentação que comprove a necessidade do adicional, incluindo:
- CPF do interessado;
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, caso aplicável;
- Documentos médicos que evidenciem a necessidade do segurado de assistência permanente de outra pessoa.
O INSS enfatiza que documentos enviados por e-mail não serão considerados para análise.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)