Ao fazer sua contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador não está apenas planejando seu futuro pós-trabalho, mas também está garantindo um suporte financeiro para seus dependentes. Quando ele não estiver mais presente, tem a certeza de que seus familiares serão amparados.
A partir de 2019, com as mudanças decorrentes da reforma da Previdência, tornou-se mais desafiador receber 100% do valor do salário do trabalhador falecido por meio da pensão por morte. No entanto, o INSS disponibiliza 50% da aposentadoria ou salário, além de 10% por dependente, podendo chegar a um total de 100%.
Recentemente, uma decisão relevante tomada pela justiça chamou a atenção, pressionando o INSS a adotar métodos alternativos para calcular o valor da pensão. Uma beneficiária entrou com uma ação judicial contra o INSS solicitando que o cálculo da pensão por morte deixada por seu marido inclua valores reconhecidos em uma decisão trabalhista.
O juiz Federal substituto, Rafael Franklim Bussolari, da 1ª Vara de Itaperuna/RJ, determinou que o INSS revise a renda mensal inicial do benefício levando em consideração as parcelas remuneratórias provenientes do vínculo empregatício do falecido. Esse vínculo foi reconhecido pela Justiça do Trabalho, e a viúva busca a inclusão desses valores no cálculo do salário de seu falecido marido.
Em resumo, o INSS terá que reavaliar o valor do salário da pensão por morte, considerando os acréscimos remuneratórios reconhecidos em uma reclamação trabalhista e pagar à autora as diferenças vencidas.
Para solicitar o recálculo da pensão por morte, aqueles que se encontram na mesma situação e desejam que o INSS inclua os direitos adquiridos em uma ação trabalhista no cálculo, precisam entrar com uma nova ação solicitando a revisão dos valores. Nesse caso, é fundamental contar com a assessoria de um advogado previdenciário, responsável por elaborar a defesa e apresentá-la à Justiça. A decisão final dependerá da interpretação do juiz responsável pelo caso.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)