No recente veredicto do STF (Supremo Tribunal Federal) que repercutiu entre os aposentados do Brasil, mais uma sentença desfavorável foi proferida em relação à revisão da vida toda. Por uma pequena margem de votos, a Corte rejeitou os recursos finais que buscavam garantir o direito à revisão para aqueles que já haviam dado início aos seus processos.
A revisão da vida toda é um procedimento que permite aos aposentados solicitar a recalculação de seus benefícios, incluindo salários mais antigos em suas médias, o que, muitas vezes, resulta em um aumento significativo no valor da aposentadoria. Contudo, essa medida encontrou forte oposição por parte do governo e de setores da sociedade, culminando nessa decisão do STF.
A especialista , colaboradora, oferece mais insights sobre a revisão da vida toda, confira abaixo.
Impactos da Decisão
- Fim da Revisão: A determinação do STF praticamente encerra a possibilidade de revisão da vida toda para a maioria dos aposentados;
- Prejuízo para Milhões: Milhões de aposentados que aguardavam o desfecho da revisão terão seus benefícios mantidos nos valores atuais, sem chances de ajuste;
- Incerteza Jurídica: A decisão lança uma grande incerteza jurídica sobre os aposentados, que veem seus direitos previdenciários constantemente ameaçados.
O Caso da Revisão da Vida Toda
O caso da revisão da vida toda julgado pelo STF foi um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que permitiu a um beneficiário do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício com base em contribuições prévias a 1994.
Diante disso, entidades que defendem os aposentados pleitearam que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, visto que deixaram de ser computadas a partir de 1999.
Após diversos julgamentos, ficou estabelecido que:
- Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994 seguirão a regra 85/95, que determina a aposentadoria com base na média dos 35 maiores salários de contribuição;
- Aposentados que se filiaram entre 1994 e 1999 terão a aposentadoria calculada pela média de todos os salários de contribuição desde sua filiação;
- Aposentados que se filiaram ao INSS após 1999 serão regidos pela regra de pontos, que combina tempo de contribuição e idade para estabelecer o valor da aposentadoria.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)
