O Governo Federal, em parceria com o INSS, acaba de aprovar uma medida que irá ampliar os critérios para aposentadoria de vários trabalhadores. Esta mudança é um marco essencial na política previdenciária nacional, proporcionando maior flexibilidade para aqueles que estão prestes a se aposentar.
A nova regulamentação possibilita que os trabalhadores que estão próximos de atender aos requisitos de tempo de contribuição possam adiantar a solicitação de seus benefícios. Dessa forma, mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição agora têm o direito de requerer a aposentadoria sem a necessidade de cumprir uma idade mínima.
A especialista , que contribui para o Jornal Agora, traz mais informações sobre a aposentadoria. Confira.
Fórmula 86/96
Uma das principais inovações é a substituição do Fator Previdenciário pela Fórmula 86/96. Essa fórmula é utilizada para calcular a pontuação requerida para a aposentadoria, levando em consideração a idade do beneficiário e seu tempo de contribuição. Para se qualificar, mulheres devem alcançar 86 pontos e homens 96 pontos.
Todas essas modificações têm como propósito garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que asseguram proteção e estabilidade financeira aos futuros beneficiários.
Confira as diretrizes para aposentadoria no vídeo do especialista , colaborador .
Como solicitar a aposentadoria?
Para iniciar o processo, é fundamental reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, e outros documentos específicos conforme o tipo de aposentadoria desejada. Posteriormente, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS por meio do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’ para requerer a aposentadoria.
Modalidades de aposentadoria do INSS
A aposentadoria concedida pelo INSS pode assumir diversas formas, tais como:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores;
- Aposentadoria por idade urbana;
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
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Essa reescrita foi desenvolvida com foco na originalidade e na otimização para mecanismos de busca, mantendo a estrutura e os conceitos do texto original de maneira clara e informativa para melhor atender o público brasileiro.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)