Descubra se o INSS realiza pagamentos retroativos aos seus segurados e por que a Justiça está diretamente relacionada a essa possibilidade
Quando se trata da conquista de direitos previdenciários, muitas vezes o processo pode se arrastar por anos, especialmente quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nega o benefício e o segurado precisa recorrer à Justiça.
Nesse contexto, surge a oportunidade de receber valores retroativos, também conhecidos como atrasados. Essa quantia corresponde ao montante que o segurado teria direito a receber desde a data em que fez o requerimento até o momento em que o benefício é concedido ou revisado judicialmente.
Então, o INSS realiza pagamentos retroativos aos segurados? Para entender melhor como funciona esse processo, é importante analisar os principais aspectos relacionados à concessão dos atrasados.
Retroativos: o que são e como funcionam?
Os valores retroativos são devidos quando o INSS nega um benefício e, posteriormente, a Justiça concede ao segurado o direito de recebê-lo.
Esses valores se acumulam desde a data do requerimento até a concessão definitiva do benefício. Em outras palavras, se um segurado teve seu pedido de aposentadoria negado e, após dois anos, a Justiça decide a seu favor, ele receberá os valores correspondentes aos 24 meses de atraso.
O mesmo procedimento se aplica às revisões de benefícios. Se o segurado solicita uma revisão e a Justiça determina que ele tem direito a um valor maior, o INSS terá que fazer o pagamento dos atrasados desde a data da negação original.
Além disso, há situações em que ocorre a revisão da vida toda, na qual o segurado pode requerer uma correção no cálculo de seu benefício, levando em consideração toda sua trajetória contributiva.
Nesse caso, os atrasados podem abranger até cinco anos anteriores ao início da ação, somados ao tempo de tramitação judicial. Isso significa que o segurado pode receber um montante acumulado referente a um período mais longo, dependendo da duração do processo.
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Processo judicial e o cálculo dos atrasados do INSS
Quando o segurado entra com uma ação judicial contra o INSS, ele precisa aguardar o momento em que a decisão judicial se torna definitiva, sem chance de recurso, conhecido como “trânsito em julgado”. A partir desse ponto, o segurado pode iniciar a etapa de execução da sentença.
Dessa forma, o cálculo dos atrasados é baseado no valor correto do benefício e no período em que o segurado ficou sem receber ou recebeu um valor inferior ao devido.
O processo pode ser demorado, dependendo da complexidade do caso e do tribunal em que está sendo analisado. Em alguns casos, o cálculo dos valores é realizado durante a execução da sentença, o que acelera o procedimento.
No entanto, o prazo para receber os atrasados pode variar de acordo com o montante e a forma de pagamento, que pode ser feita por Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório.
Os valores são depositados em contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do segurado, e os pagamentos das RPVs costumam ser mais rápidos. Após o pagamento, o segurado pode verificar a liberação dos valores no Tribunal Regional Federal (TRF) de sua região.
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RPV e precatório: formas de pagamento
O pagamento dos atrasados é realizado por meio de duas modalidades: RPV ou precatório. A RPV é utilizada quando o valor é inferior a 60 salários mínimos, o que equivalia a R$ 72,7 mil em 2022. Nesse caso, o prazo para pagamento é de até 60 dias após a ordem judicial ser emitida.
O precatório entra em cena quando o valor ultrapassa 60 salários mínimos. O pagamento depende da inclusão no orçamento do governo federal, o que pode levar mais tempo.
Geralmente, o INSS realiza os pagamentos dos precatórios uma vez por ano, e o prazo pode se estender por diversos meses, dependendo da data de emissão do precatório.
Em resumo, se a ordem de pagamento é emitida até o dia 2 de abril, o segurado receberá o valor no ano seguinte. Caso a emissão ocorra depois dessa data, o pagamento será feito no ano subsequente.
Por exemplo, um precatório emitido em fevereiro de 2022 será pago até o final de 2023. Já um precatório emitido em maio de 2022 só será pago em 2024.

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