INSS aprova antecipação imediata da aposentadoria sem idade mínima; confira agora!

Os brasileiros têm a possibilidade de se beneficiar de uma aposentadoria precoce concedida a indivíduos com menos de 65 anos. Atualmente, essa é a idade mínima para homens se aposentarem, enquanto as mulheres devem ter pelo menos 62 anos. Descubra como se aposentar antes dos 60 anos.

Após várias alterações, é comum surgirem dúvidas sobre as aposentadorias do INSS. Em termos gerais, os trabalhadores só podem se aposentar a partir dos 60 anos. No entanto, certas situações garantem uma aposentadoria antecipada com todos os direitos preservados.

De acordo com as diretrizes usuais, os profissionais devem ter 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, para se aposentar. Além disso, é preciso ter pelo menos 180 contribuições, o que equivale a 15 anos. No caso da aposentadoria rural, a idade é reduzida em 7 anos para mulheres e 5 anos para homens.

Aposentadoria sem idade mínima

Existem diversas maneiras de antecipar a aposentadoria, uma delas é através do tempo de contribuição ao INSS. Nessa modalidade, o INSS avalia o número de anos em que um trabalhador pagou a contribuição mensal, sendo necessário 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Outra opção é a aposentadoria por pontos, que consiste na soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Nesse caso, ele precisa alcançar 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens. Para os anos de 2025 e 2026, a pontuação será elevada para 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens. A estabilidade será atingida em 2027, quando será necessário 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

Aposentadoria por invalidez

O INSS também oferece a aposentadoria por incapacidade permanente. Essa modalidade é analisada separadamente das demais, pois só é concedida quando o trabalhador não tem mais capacidade de realizar suas atividades. Para isso, ele deve passar por um processo de recolocação profissional, no qual será realocado para outras funções. Geralmente, o profissional recebe inicialmente o benefício por incapacidade temporária e posteriormente pode se aposentar nessa modalidade. Nesse caso, a idade do trabalhador não é considerada, mas sim sua capacidade física de executar suas atividades. É necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição para ter acesso ao Benefício por Incapacidade Permanente.

De acordo com a colunista , quem se aposenta por invalidez pode receber um adicional de 25% sobre a aposentadoria.

Aposentadoria especial

Outra modalidade que merece ser analisada separadamente é a aposentadoria especial, que é destinada a profissionais expostos a fatores de risco à saúde. Entre os fatores considerados estão calor, ruído ou substância tóxica. Para reduzir o tempo de exposição, o Instituto Nacional do Seguro Social concede a aposentadoria desses profissionais de forma antecipada, ou seja, antes dos 60 anos. Nesse caso, são considerados três fatores: a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e o tempo de exposição ao agente. Com base nesses critérios, foram estabelecidos os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição;
  • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde;
  • 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

A exposição deve ser comprovada e o profissional passará por uma perícia médica, na qual o perito poderá aprovar ou não a concessão.

Clique aqui e confira uma lista com as profissões que podem ter acesso à aposentadoria especial. Todas as modalidades mencionadas nesta matéria podem ser solicitadas através do Meu INSS.