INSS altera regra de prorrogação do Auxílio-doença em 2024 próximo ao final do ano.

O INSS divulgou recentemente as novas regras para prorrogar o auxílio-doença em 2024, surpreendendo muitos beneficiários. Com o fim do ano se aproximando, é crucial que aqueles que dependem desse benefício estejam cientes das mudanças para garantir a continuidade dos pagamentos e a segurança financeira.

Novas regras para prorrogar o auxílio-doença do INSS

À medida que nos aproximamos do final de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social implementou alterações nas regras de prorrogação do auxílio-doença. Essas mudanças visam ajustar o processo de prorrogação e agilizar a volta ao trabalho daqueles que ainda não estão aptos.

Essas mudanças são especialmente relevantes para quem está em tratamento ou recuperação e precisa continuar recebendo o benefício. As novas diretrizes estão diretamente relacionadas ao tempo de espera para a perícia médica.

Agora, o INSS estabeleceu um limite para a quantidade de prorrogações do auxílio-doença. Se o segurado ainda não estiver apto para retornar ao trabalho, a prorrogação terá um limite de 60 dias. Caso seja possível agendar a perícia médica em até 30 dias após a solicitação, o benefício será estendido até a data da nova avaliação. Por outro lado, se o tempo de espera exceder os 30 dias, a prorrogação será automática por mais 30 dias.

Essa medida tem como objetivo agilizar o processo e garantir uma solução rápida, tanto para o beneficiário quanto para o INSS. A intenção é assegurar que o trabalhador não fique sem renda durante a espera pela avaliação médica.

Procedimentos necessários para formalizar o pedido

As condições para solicitar a prorrogação do auxílio-doença permanecem as mesmas, e o trabalhador deve fazer o pedido até 15 dias antes da alta médica. Isso pode ser feito por meio da plataforma digital “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135.

Após a solicitação, o INSS agendará uma nova perícia médica para avaliar a condição do beneficiário e verificar a necessidade de continuidade do afastamento. A portaria publicada pelo INSS introduziu algumas mudanças no procedimento, tornando obrigatória a realização da perícia presencial para avaliar a necessidade da prorrogação.

Caso o pedido de prorrogação seja negado ou o segurado se sinta prejudicado pelas novas regras, ele terá a opção de recorrer da decisão no próprio INSS para garantir a continuidade de sua renda.

Perguntas Frequentes

  1. Qual é o limite de prorrogações do auxílio-doença estabelecido pelo INSS em 2024?
    O INSS determinou um limite de 60 dias para a prorrogação do auxílio-doença caso o segurado não esteja apto para retornar ao trabalho. Se a perícia médica puder ser agendada em até 30 dias, o benefício será estendido até a data da nova avaliação. Caso contrário, a prorrogação será automática por mais 30 dias.

  2. Como formalizar o pedido de prorrogação do auxílio-doença?
    O trabalhador deve fazer o pedido até 15 dias antes da alta médica, através da plataforma digital “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135. Após a solicitação, o INSS agendará uma nova perícia médica para avaliar a condição do beneficiário.

  3. Quais são as opções disponíveis caso o pedido de prorrogação do auxílio-doença seja negado?
    Caso o pedido seja negado ou o segurado se sinta prejudicado pelas novas regras, ele poderá recorrer da decisão no próprio INSS para garantir a continuidade de sua renda.

  4. Ainda é possível a prorrogação automática do auxílio-doença pelo sistema Atestmed?
    Não, a prorrogação automática através do sistema Atestmed não é mais válida, sendo obrigatória a realização da perícia presencial para avaliar a necessidade de estender o benefício.

  5. Por que o INSS implementou essas novas regras de prorrogação do auxílio-doença?
    As mudanças visam agilizar o atendimento e garantir uma resolução mais rápida, tanto para os beneficiários quanto para o próprio INSS, assegurando que o trabalhador não fique sem renda durante a espera pela avaliação médica.