Idade mínima para a aposentadoria NÃO foi cancelada efetivamente; saiba quem terá direito

A aposentadoria por idade pelo INSS não foi cancelada. Ao contrário, com a aprovação da reforma da Previdência em novembro de 2019, todos os tipos de aposentadoria exigem agora um tempo mínimo de vida para serem liberados.

A Reforma da Previdência ocorreu em 2019, mas mesmo quase cinco anos depois, ainda existem discussões sobre o assunto. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da exigência de idade mínima para solicitar a aposentadoria especial.

Exigência de idade mínima para aposentadoria especial

Com a reforma da Previdência, o requisito de tempo de contribuição e exposição efetiva a agentes nocivos à saúde deixou de ser o único para ter acesso à aposentadoria especial. Agora, o trabalhador deve combinar idade com tempo de contribuição.

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro de 2019 (regra de transição):

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são calculados pela soma da idade com o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar após a reforma de novembro de 2019:

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Julgamento sobre idade mínima na aposentadoria especial

O STF está avaliando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a validade de exigir uma idade mínima do trabalhador quando exposto a agentes nocivos à saúde para obter a aposentadoria especial.

A ADI foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A entidade argumenta que impor uma idade mínima obriga o trabalhador a continuar exercendo atividades insalubres mesmo após o tempo máximo de exposição ao agente nocivo, conforme previsto em lei.

O STF adiou um novo julgamento sobre o caso. Para aqueles que trabalham em profissões insalubres, não é hora de comemorar, qualquer mudança provavelmente levará tempo.