Governo vai oferecer auxílio de R$ 15 mil para quem cuida de idosos acima dos 75 anos

O governo anunciou que pessoas que moram com idosos com idade superior aos 75 anos terá direito a um pagamento de até R$ 15 mil.

Quem convive diariamente com uma pessoa idosa pode se beneficiar de um auxílio financeiro significativo, chegando a R$ 15 mil.

Esse benefício surgiu como uma forma de ajudar as famílias a lidarem com os custos adicionais que surgem ao cuidar de idosos.

O objetivo principal do auxílio é aliviar os encargos financeiros das famílias, permitindo que cubram despesas básicas e ofereçam melhores condições de vida para essas pessoas.

O auxílio financeiro deve ser entregue às pessoas que vivem com idosos com mais de 65 anos e o valor pode variar dependendo da idade do cidadão da terceira idade.

Por exemplo, para quem mora com idosos acima de 65 anos, o valor inicial do benefício é de 1.150 euros, uma ajuda considerável para cobrir custos com cuidados e outras despesas.

No entanto, se o idoso tiver mais de 75 anos, esse valor é sobe em 1.400 euros, totalizando 2.550 euros, ou cerca de R$ 15 mil. Como você pode ver, o pagamento em euros sugere que é necessário morar na Espanha.

Dessa forma, quem se qualifica pode reduzir o valor total de seus impostos. O auxílio é entregue pela Agência Tributária e destina-se a pessoas que vivem na mesma casa que o idoso.

Em alguns casos, até mesmo pessoas que não moram com o idoso, mas são responsáveis por sua assistência, como no caso de um idoso internado em um centro especializado, podem solicitar a dedução.

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Quais as regras para receber o benefício?

Ademais, para ter direito ao auxílio financeiro destinado a quem vive com idosos, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação. Confira as regras:

  • Ser ascendente do idoso: A pessoa que solicita o benefício deve ser descendente direto do idoso ou responsável legal.
  • Idade do idoso: O idoso deve ter mais de 65 anos para a dedução de 1.150 euros, e mais de 75 anos para o valor adicional de 1.400 euros.
  • Deficiência: Caso o idoso tenha uma deficiência reconhecida de 33% ou superior, a idade deixa de ser um critério, e o benefício pode ser solicitado independentemente de quantos anos o idoso tenha.
  • Tempo de convivência: Para a concessão, é importante que, por pelo menos seis meses, a família conviva com o idoso em sua residência.
  • Limite de rendimentos: O idoso não pode ter rendimentos superiores a 8.000 euros anuais.
  • Internação: Mesmo que o idoso esteja internado em um centro especializado, é possível aplicar o desconto na declaração de imposto, desde que ele seja dependente do contribuinte.
  • Renda do contribuinte: Não é possível solicitar o benefício se o contribuinte que declara tiver rendimentos superiores a 1.800 euros anuais no IRS.

Essas são as regras principais para quem deseja solicitar o benefício. O objetivo é garantir que o auxílio chegue a quem realmente precisa. Além disso, é para que as famílias tenham o apoio financeiro necessário para cuidar adequadamente de seus idosos.

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Perguntas Frequentes

  1. Quais são os requisitos necessários para receber o auxílio financeiro destinado a quem vive com idosos?
    Os requisitos incluem ser ascendente do idoso, idade do idoso acima de 65 anos, deficiência reconhecida, tempo de convivência de pelo menos seis meses, limite de rendimentos do idoso, internação com dependência do contribuinte e renda anual do contribuinte abaixo de 1.800 euros no IRS.

  2. Quem tem direito ao benefício adicional de 1.400 euros?
    Os idosos com mais de 75 anos têm direito ao benefício adicional de 1.400 euros, totalizando 2.550 euros, desde que cumpram os outros requisitos estabelecidos.

  3. Posso solicitar o benefício se morar com um idoso que não seja meu parente direto?
    Sim, desde que seja responsável pela assistência do idoso e more na mesma residência, é possível solicitar o benefício.

  4. O benefício é aplicável em outros países além da Espanha?
    Não, o pagamento em euros sugere que o benefício é válido apenas para quem mora na Espanha e atende aos critérios estabelecidos pela legislação local.