Governo adota estratégia para facilitar a declaração do Imposto de Renda e evitar inadimplência

Os contribuintes que possuem contas nos níveis ouro e prata do Gov.br já podem acessar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024. O período para declarar o tributo vai de 15 de março a 31 de maio, e essa etapa pode ser estressante para muitos. Mas o Governo está tomando medidas para ajudar e garantir que ninguém fique sem declarar.

Mais tempo para organizar

No ano anterior, mais de 500 mil pessoas não cumpriram o prazo estabelecido e foram penalizadas com multas. Em 2024, os contribuintes têm um período de 78 dias para enviar a declaração do Imposto de Renda, oferecendo mais tempo para organizar e enviar a documentação corretamente. Até 2023, a declaração era exigida para quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Especialistas ponderam sobre a manutenção ou ajuste deste limite, mas indicam que a expectativa geral é de estabilidade.

Contas Gov.br facilitam declaração do Imposto de Renda

Nível Bronze
Ele permite o acesso a serviços digitais menos sensíveis e a poucos serviços públicos. Toda pessoa que entra no sistema começa com a conta neste nível. A partir deste ponto, o próprio usuário pode aumentar a quantidade dos chamados “Selos de Confiabilidade”.

Nível Prata
Neste nível, o usuário passa a ter acesso a mais serviços digitais e poderá usar todas as ferramentas do site. Porém, ainda não é o nível mais alto de segurança, principalmente, para assuntos mais sensíveis, como os financeiros. Para atingir o nível prata é necessário:
– Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH);
– Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado;
– Validação dos seus dados com usuário e senha do Sigepe (Sistema de Gestão de Pessoas), se for servidor público federal.

Nível Ouro
Aqui, o usuário conta com o nível máximo de segurança, principalmente para serviços mais sensíveis. Assim, o cidadão passa a acessar qualquer ferramenta digital disponível. Para atingir o nível ouro é necessário:
– Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral;
– Validação dos seus dados utilizando o aplicativo gov.br para ler o QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
– Validação dos seus dados com Certificado Digital de pessoa física compatível com ICP-Brasil.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis como salários, aposentadoria, aluguéis, etc., acima do teto estabelecido pela Receita. Em 2023, a declaração foi obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Também precisavam declarar aqueles com receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50, que realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil, ou que tinham em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil. Residentes no Brasil também precisam declarar.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?

Não precisa declarar IR em 2024 quem não se enquadrar nas situações acima, quem constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, ou quem teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda

– Informes de rendimentos;
– Recibos de despesas médicas e com educação;
– CPFs dos dependentes;
– Informes de aplicações financeiras;
– Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
– Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
– Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil);
– Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Tabela da declaração do Imposto de Renda 2024

– Base de cálculo (R$): Alíquota (%): Parcela a deduzir do IR (R$):
– Até R$ 2.112: zero: zero
– De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: 7,5: R$ 158,40
– De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15: R$ 370,40
– De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5: R$ 651,73
– Acima de R$ 4.664,68: 27,5: R$ 884,96

Não se esqueça de ficar atento às datas e aos documentos necessários para evitar problemas com o leão! 🦁💸📃