Existem diversas formas de alcançar a aposentadoria aos 55 anos:
– Comprovando 15 anos de contribuição em uma profissão de alto risco para a saúde;
– Sendo professor e seguindo as regras de transição;
– Por incapacidade permanente que impossibilita o retorno ao trabalho.
Com a reforma da Previdência em novembro de 2019, o INSS adotou novas normas para permitir a aposentadoria aos 55 anos. As regras de transição beneficiam aqueles que já contribuíam antes da reforma, com menos exigências. Certas profissões específicas ainda garantem a possibilidade de se aposentar antes dos 60 anos.
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Aposentadoria por invalidez aos 55 anos
A aposentadoria por invalidez é a opção que demanda menos requisitos para os segurados do INSS. Contudo, é um tipo de aposentadoria concedida em um momento de grande vulnerabilidade, pois requer a comprovação de doença e incapacidade para retornar ao trabalho.
Além da impossibilidade de voltar ao trabalho, o indivíduo não pode ser realocado em outras funções dentro da empresa. Normalmente, essa modalidade é concedida a quem foi diagnosticado com uma doença terminal, está em tratamento a longo prazo ou encontra-se acamado. Para ter direito, é necessário:
– Ser segurado do INSS;
– Ter realizado no mínimo 12 contribuições previdenciárias;
– Passar por avaliação médica que comprove a total incapacidade para o trabalho.
Aposentadoria especial aos 55 anos
Outra maneira de conquistar a aposentadoria aos 55 anos é pela modalidade especial, na qual o benefício é concedido a quem trabalhou por pelo menos 15 anos em uma profissão de alto risco para a saúde. As regras variam para aqueles que iniciaram a contribuição antes da reforma da Previdência em novembro de 2019.
Exigências para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
– 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em casos de risco elevado.
Os pontos resultam da soma da idade com o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Exigências para quem começou a trabalhar após a reforma de nov./2019
– 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em casos de risco elevado.
Profissões consideradas de alto risco
– Britador;
– Carregador de rochas;
– Cavoqueiro;
– Choqueiro;
– Mineiros no subsolo;
– Operador de britadeira de rocha subterrânea;
– Perfurador de rochas em cavernas.
Aposentadoria do professor aos 55 anos
A aposentadoria do professor aos 55 anos é viável conforme os critérios das regras de transição, desde que haja contribuição para o INSS antes da reforma da Previdência.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
– Tempo de contribuição: 25 anos – atuando nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
– Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024, para mulheres, e 96 pontos em 2024, para homens. As pontuações mínimas são progressivas.
2ª) Regra com exigência de idade mínima
– Para mulheres: Tempo de contribuição de 25 anos e idade mínima de 53 anos e 6 meses em 2024;
– Para homens: Tempo de contribuição de 30 anos e idade mínima de 58 anos e 6 meses em 2024. A partir de 1º de janeiro de 2020, as idades mínimas exigidas são acrescidas de 6 meses a cada ano.
3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima
– Para mulheres: Tempo de contribuição de 25 anos, idade mínima de 52 anos e pedágio de 100%;
– Para homens: Tempo de contribuição de 30 anos, idade mínima de 55 anos e pedágio de 100%. O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição para atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) na data da reforma.
Este conteúdo visa auxiliar na compreensão das possibilidades de aposentadoria aos 55 anos, destacando as diferentes regras e exigências para garantir a segurança previdenciária.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)