Todos os meses, os empregadores devem efetuar o depósito de 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários. Em situações de demissão sem justa causa, os profissionais têm o direito de sacar o saldo disponível em suas contas. No entanto, há diversas outras maneiras de acessar os recursos do FGTS.
O FGTS foi estabelecido com o objetivo de proporcionar segurança financeira aos trabalhadores. Inicialmente, apenas a modalidade de saque-rescisão estava disponível. Com o passar dos anos, outras formas de retirada do FGTS foram introduzidas.
Como o FGTS opera?
Ao ser contratado por uma empresa privada, é aberta uma conta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Mensalmente, o empregador contribui com 8% do salário de cada funcionário para essa conta. Importante ressaltar que houve alterações na data de recolhimento recentemente. O FGTS funciona como uma espécie de poupança compulsória, que pode ser acessada em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou no falecimento do trabalhador. Existem, ainda, outras maneiras de acesso aos recursos, cada uma com regras específicas.
Quem tem direito ao FGTS?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os beneficiários do FGTS são os seguintes:
- Contratados com base na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
- Empregados Domésticos;
- Trabalhadores Rurais;
- Temporários;
- Intermitentes;
- Avulsos;
- Safreiros (trabalhadores rurais que atuam apenas durante o período de colheita);
- Atletas profissionais; e
- Diretores não empregados (decidido pelo empregador).
Formas de sacar o FGTS
A Caixa possibilita que os trabalhadores acessem os saldos das contas do FGTS mesmo enquanto empregados. Dentre as opções disponíveis, destacam-se:
- Saque Calamidade, válido apenas em áreas reconhecidas pelo governo federal como em estado de calamidade pública;
- Saque do FGTS para trabalhadores avulsos;
- Saque em caso de falecimento do titular da conta;
- Saque para trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque por Doenças Graves;
- Saque do FGTS de contas inativas por no mínimo 3 anos consecutivos até 13/07/1990;
- Saque para Órtese e Prótese;
- Saque dos Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
- Saque do FGTS de contas inativas por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
- Saque de Conta Inativa de até R$ 80,00;
- FGTS Garantia Consignado;
- Saque por Determinação Judicial;
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas;
- Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil;
- Saque-aniversário, modalidade na qual o trabalhador, após aderir, deve permanecer por no mínimo 25 meses.
A especialista, , compartilha o calendário oficial do saque-aniversário.
Saque por motivo de doença grave
Em casos de doenças graves, a Caixa Econômica permite que os trabalhadores saquem os valores caso estejam diagnosticados com uma das seguintes enfermidades:
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação, com base em avaliação da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa;
- HIV/AIDS;
- Neoplasia Maligna;
- Fase Terminal de Vida.
Em tal situação, o trabalhador deve apresentar documentação médica que comprove a doença.
Consulta ao saldo do FGTS
Para verificar o saldo do FGTS, é possível utilizar o aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS. Basta baixar o app, realizar o cadastro e acessar as informações desejadas. Se preferir, é possível consultar o saldo ligando para a central 0800 726 0207.
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Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)
