Entenda como empreendedores podem receber o benefício de forma eficiente e rápida

Recente aprovação permite o recebimento do seguro-desemprego para MEI

Uma decisão recente aprovou a concessão do seguro-desemprego para Microempreendedores Individuais ou participantes de sociedade empresária. Esse benefício pode ajudar a cobrir as despesas mensais até que os MEIs consigam se restabelecer financeiramente. Vamos analisar mais detalhadamente as regras para receber esse auxílio.

O Seguro-Desemprego: uma segurança para situações de desemprego

O Seguro-Desemprego foi criado com o intuito de proporcionar uma certa segurança financeira aos cidadãos que perdem seus empregos sem justa causa. A Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Lei que possibilitará a liberação desse benefício aos Microempreendedores Individuais de todo o país. Essa medida visa oferecer uma maior estabilidade financeira para essa parcela da população.

Anteriormente, os MEIs não tinham direito garantido a esse benefício. Ao atuarem como empreendedores e possuírem carteira assinada, caso perdessem o emprego CLT, acabavam ficando sem a proteção do seguro. Antes de abordarmos a concessão do Seguro-Desemprego para os MEIs, é essencial compreender alguns pontos fundamentais.

Quem pode se tornar MEI?

Para ser classificado como MEI, é necessário cumprir com todos os seguintes requisitos:

– Empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil;
– Aqueles que possuem apenas um funcionário;
– Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa, nem abrir filiais de outro CNPJ;
– Exercer uma das atividades permitidas para a categoria.

Um dos benefícios de ser MEI, apresentado pela especialista , é o acesso ao Procred 360.

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2024?

Seguindo as regras atuais, o trabalhador deve atender a todos os seguintes critérios para garantir o acesso ao benefício:

– Ter sido dispensado sem justa causa;
– Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
– Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, referentes a:
– Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, na primeira solicitação;
– Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, na segunda solicitação;
– Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, nas demais solicitações;
– Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família (motivo pelo qual o MEI não era beneficiado);
– Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O potencial Seguro-Desemprego para MEI

A Câmara dos Deputados está em processo de análise de um texto que poderá modificar a Lei do Seguro-Desemprego. Caso seja aprovado, os microempreendedores ou participantes de uma sociedade empresária serão incluídos como beneficiários do Seguro-Desemprego.

Alguns detalhes iniciais estão sendo divulgados sobre o assunto, incluindo a exigência de que o empreendedor não tenha recebido rendimentos nos últimos 24 meses. Além disso, é necessário que o empreendedor tenha as duas ocupações, como empresário e funcionário, e tenha sido demitido sem justa causa do emprego formal.

Esse texto ainda requer análise final nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Como solicitar o seguro-desemprego online?

Qualquer trabalhador que cumpra os requisitos mencionados pode realizar a solicitação do seguro-desemprego online, seguindo os passos abaixo:

– Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS);
– Faça o login com a conta Gov.br;
– Autorize a utilização de seus dados pessoais;
– Clique em “Benefícios” e em seguida em “Seguro-Desemprego” e “Solicitar”;
– Acesse a aba ‘Seguro-Desemprego’;
– Selecione a opção correspondente e clique em continuar;
– Finalize a solicitação informando a modalidade desejada.

Caso prefira um atendimento presencial, basta dirigir-se a uma das Superintendências Regionais do Trabalho. No entanto, é necessário agendar previamente ligando para a central 158, com a ligação sendo gratuita.

Espera-se que essa reescrita atenda às diretrizes estabelecidas, oferecendo um texto único, otimizado para SEO e adaptado ao público brasileiro.