A doação de imóveis com reserva de usufruto é uma estratégia eficaz para planejamento sucessório e preservação patrimonial, embora exija atenção redobrada na hora da declaração do imposto de renda. Se administrada corretamente, permite que o doador mantenha o usufruto do bem enquanto transfere a propriedade para o beneficiário, evitando incertezas futuras e facilitando o processo de transferência de bens. No Brasil, a prática tem sido cada vez mais comum devido às suas vantagens tributárias e ao controle que oferece ao doador.
Saiba como declarar doação de imóvel com usufruto no Imposto de Renda 2026
O processo de doação de um imóvel com reserva de usufruto deve ser tratado com detalhe minucioso para evitar problemas fiscais. Um equívoco comum é a falta de clareza sobre quem deve listar o bem na declaração de impostos – se é o doador ou o beneficiário. A resposta é ambos, porém de maneiras distintas, o que exige uma compreensão clara dos procedimentos a seguir para cada parte envolvida.
Para o doador, o primeiro passo é atualizar sua declaração na ficha de Bens e Direitos. Deve-se indicar a transferência da propriedade destacando a doação para o beneficiário, inserindo o CPF deste e a data do ato. Em seguida, na atualização para o ano de 2026, o valor do imóvel já deve aparecer como R$0,00 ou estar em branco, sinalizando a transferência da propriedade plena. Contudo, o doador não deve parar por aí. É essencial que ele crie um novo registro para o usufruto que ainda detém sobre o imóvel. Embora o usufruto não tenha valor comercial, a sua declaração justifica questões como a residência no imóvel ou recebimento de rendas, como aluguéis.
Já para o beneficiário, o indivíduo que recebe o imóvel, as obrigações também são específicas. Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, deverá declarar o valor total recebido como doação. É crucial que, na ficha de Bens e Direitos, o novo proprietário registre que possui a nua-propriedade e que o doador detém o usufruto. O valor declarado deve ser o mesmo que constava na declaração do doador, a menos que haja justificativa para atualização valorativa por conta de imposto sobre lucro imobiliário.
O registro apropriado e transparente da transferência patrimonial e do usufruto é fundamentam. Isso não só previne discrepâncias que podem levar a atrasos e penalidades por parte da Receita Federal, como também garante a legalidade e a tranquilidade no processo de transferência patrimonial.
Importância de informar corretamente o ITCMD e outros impostos
Um aspecto frequentemente negligenciado é a Declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Embora seja um tributo estadual, a correta declaração desse imposto é essencial, pois a Receita Federal verifica se o valor da doação está alinhado com a realidade financeira do doador. Portanto, é imprescindível ter a guia de pagamento do ITCMD e a escritura do imóvel sempre em mãos.
Além disso, se o imóvel doado gerar rendimentos, como aluguéis, o usufrutuário deve pagar o imposto de renda sobre esses valores. Este é um detalhe que não pode ser ignorado, pois a responsabilidade fiscal sobre os rendimentos permanece com o doador enquanto este detiver o usufruto, mudando somente com a extinção deste, geralmente pelo falecimento ou renúncia.

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