Entenda como as mudanças impactam os atuais e futuros beneficiários – Guia Completo

As normas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para obter a aposentadoria variam de acordo com o período em que o cidadão começou a trabalhar. Quem já contribuía para a Previdência Social antes de novembro de 2019 está sujeito a normas diferenciadas.

A Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, trouxe mudanças nas regras do INSS para aposentadoria, impactando aqueles que contribuíram antes desse período. No entanto, a aposentadoria por invalidez mantém os requisitos de 12 contribuições previdenciárias e comprovação de invalidez permanente.

Regras da aposentadoria no INSS para contribuintes antes de nov./2019

Atente-se às normas a seguir.

Aposentadoria especial

– 25 anos de atividade especial + 86 pontos em caso de risco baixo;
– 20 anos de atividade especial + 76 pontos em caso de risco médio; ou
– 15 anos de atividade especial + 66 pontos em caso de risco alto.

Idade progressiva

São necessárias 180 contribuições para ambos os sexos.

| Ano vigente | Homem | Mulher |
|————-|—————–|——————|
| 2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |

Pedágio de 100%

– Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar a partir da data da Reforma;
– Mulheres: idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar a partir da data da Reforma.

Pedágio de 50%

Até 13/11/2019, era necessário atender aos seguintes critérios:
– Mulher: pelo menos 28 anos de contribuição;
– Homem: pelo menos 33 anos de contribuição.
Atualmente, é necessário adicionar 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) na data da promulgação da reforma.

Regra dos pontos

Neste caso, as mulheres precisam ter contribuído por no mínimo 30 anos e os homens por no mínimo 35 anos. Os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição.

| Ano vigente | Homem | Mulher |
|————-|———-|———|
| 2024 | 101 pontos | 91 pontos |

Para quem começou a contribuir para o INSS a partir de nov./2019

Atente-se às normas.

Aposentadoria por idade

– Homens: 65 anos de idade;
– Mulheres: 62 anos de idade;
– 180 contribuições (15 anos) para ambos os sexos.

Aposentadoria especial

– 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade em caso de risco baixo;
– 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade em caso de risco médio; ou
– 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade em caso de risco alto.