Descubra como acessar aposentadoria sem idade mínima no Brasil
Existem possibilidades legais de antecipar o benefício de aposentadoria sem cumprir a idade mínima exigida. O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, criou três formas para essa antecipação.
Como funciona a aposentadoria sem idade mínima no Brasil?
Uma das exigências tradicionais para se aposentar no Brasil é atingir a idade mínima estabelecida. Com as mudanças da Reforma da Previdência, esse objetivo pode parecer distante. No entanto, há alternativas viáveis para ter acesso à aposentadoria sem esperar atingir a idade mínima exigida.
Fórmula 86/96
A fórmula 86/96 foi ajustada no ano passado, agora considerando 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Para obter acesso antecipado à aposentadoria, é necessário ter 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. A pontuação é calculada somando os pontos da idade com os anos de contribuição, e deve atingir 86 para mulheres e 96 para homens.
Por exemplo, uma mulher de 56 anos com 30 anos de contribuição alcança os 86 pontos necessários para solicitar a aposentadoria nessa modalidade. A pontuação continua aumentando a cada dois anos até atingir o máximo de 90 para mulheres e 100 para homens.
Aposentadoria aos 55 anos
Outra opção é solicitar a aposentadoria especial, que requer exposição a atividades de risco à saúde. Os critérios para essa modalidade incluem: ter 55 anos e 15 anos de trabalho exposto a riscos à saúde, 58 anos e 20 anos de contribuição com atividades de risco, ou 60 anos com 25 anos de trabalho sob condições de risco à saúde. O INSS considera como riscos à saúde agentes como calor, ruído ou substâncias tóxicas.
Aposentadoria por invalidez
A terceira opção para antecipar a aposentadoria é por invalidez, reservada para casos de problemas de saúde que impeçam o segurado de continuar trabalhando. Para acessar esse benefício, é necessário passar por um processo que inclui auxílio doença, reabilitação profissional e comprovação de incapacidade de retornar ao mercado de trabalho.
Se pretende dar entrada em um desses benefícios ou aposentadorias, não é necessário comparecer a uma agência da Previdência. Acesse o site Meu INSS para realizar o procedimento de forma online.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)
