O mês de setembro traria mudanças significativas para o MEI (Microempreendedor Individual) na emissão da nota fiscal, mas o Ministério da Fazenda decidiu adiar o prazo para facilitar a adaptação dos empreendedores.
No ano anterior, a nota fiscal do MEI passou por transformações, começando pela unificação do canal de emissão, anteriormente a cargo das prefeituras municipais, o que resultava em layouts e informações distintas em cada cidade.
Agora, uma nova medida foi anunciada: a inserção do Código de Regime Tributário (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos MEIs. Inicialmente previsto para 2 de setembro de 2024, o prazo foi prorrogado para 1º de abril de 2025, conforme comunicado do Ministério da Fazenda.
O CRT 4 é essencial para identificar as notas emitidas por microempreendedores individuais, dada a natureza dos serviços prestados por eles e a tributação específica a que estão sujeitos, como o valor fixo de ICMS de R$ 1, independente da região ou atividade.
Ao preencher o CRT, o MEI deve utilizar o código 4 para indicar que o serviço foi prestado por um microempreendedor. Essa obrigatoriedade passará a valer somente a partir de abril do próximo ano, juntamente com a atualização da Nota Técnica.
Na emissão da NF-e e da NFC-e, os MEIs devem incluir o CRT 4, específico para eles. Enquanto a NF-e abrange operações de compra, venda, devolução, transferência ou exportação de produtos, a NFC-e é um documento digital utilizado em vendas presenciais ou para entrega em domicílio, desde que o valor não ultrapasse duzentos mil reais.
Além das novidades na nota fiscal, a nova regulamentação introduz novos códigos de operações de venda para não contribuintes e atualiza os códigos existentes, como os CFOPs específicos para MEIs com CRT 4. Essas mudanças visam garantir a correta aplicação dos códigos em operações internas e interestaduais, quando informado o CRT 4.
Portanto, é essencial que os MEIs estejam cientes das alterações e cumpram as novas exigências para evitar problemas futuros. A data de entrada em vigor será essencial para ajustes nos processos e conformidade com a legislação vigente.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)
