Doença crônica pode garantir novos direitos contra demissão; veja projeto de lei

O que diz a lei hoje sobre demissão de trabalhador com doença crônica

Atualmente, ter uma condição de saúde crônica ou estar em tratamento médico não assegura, por si só, estabilidade no emprego. No caso de doenças que não têm relação direta com o trabalho, a empresa pode efetuar uma demissão sem justa causa, desde que cumpra as normativas trabalhistas e que tal demissão não possua caráter discriminatório.

No entanto, a situação muda quando existe uma proteção legal específica, ou sinais de discriminação no ato da demissão. A Lei 9.029/1995 proíbe a discriminação no ambiente de trabalho, englobando a manutenção do emprego em sua abrangência.

Caso uma demissão seja considerada discriminatória, pode resultar na reintegração do trabalhador ou em um pagamento de indenização. Nessa linha, destaca-se a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estipula que a demissão de um trabalhador com HIV ou outra doença grave que gere estigma pode ser considerada de caráter discriminatório.

Além disso, para casos envolvendo acidente de trabalho ou doença ocupacional, existe uma proteção específica. O artigo 118 da Lei 8.213/1991 assegura em regra uma estabilidade de 12 meses após o término do benefício por incapacidade temporária, caso tenha decorrido de um acidente de trabalho.

Por isso, estar doente, por si só, não significa que o trabalhador esteja livre de demissões. É necessário avaliar o tipo de condição, a relação com o emprego, e o motivo da demissão.

O que propõe o novo projeto que proíbe a demissão?

O projeto em discussão atualmente na Câmara dos Deputados visa aumentar a proteção a trabalhadores acometidos por lúpus, fibromialgia e outras patologias crônicas ou autoimunes. Entre as principais mudanças propostas, está a consideração de que uma demissão é discriminatória caso a empresa tenha ciência do diagnóstico do trabalhador e este esteja em tratamento ou necessite de adaptações em seu ambiente de trabalho.

O projeto pretende também proibir o uso da doença como justificativa para:

  • Recusar a contratação;
  • Impedir promoções;
  • Realizar mudanças contratuais prejudiciais;
  • Limitar oportunidades profissionais;
  • Demitir o funcionário.

Desta forma, a empresa ainda poderá proceder a uma demissão por motivos válidos, caso esteja ligado a aspectos como a situação econômica da empresa ou questões disciplinares, desde que essas decisões não estejam conectadas ao estado de saúde do trabalhador.

Se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador terá o direito de retornar ao seu posto ou de receber os benefícios estipulados por lei.

Quais mudanças na rotina de trabalho são permitidas?

O projeto que busca proibir demissões relacionadas a doenças crônicas também estipula que o trabalhador pode solicitar alterações temporárias em sua rotina laboral durante fases de tratamento ou agravamento da doença. As opções de mudanças incluem:

  • Alteração ou flexibilização de horário;
  • Trabalho remoto;
  • Utilização do banco de horas;
  • Adaptações nas metas do trabalho;
  • Outras modificações que possam permitir ao trabalhador continuar seu labor.

Para que uma mudança seja considerada válida, o trabalhador precisará apresentar um documento médico que comprove a necessidade da adaptação. Caso a empresa não aceite a alteração solicitada, será necessário fornecer uma explicação formal por escrito sobre os motivos da decisão.

O projeto também ressalta a importância de se manter o sigilo das informações médicas do trabalhador, permitindo que o trabalhador continue com sua atividade durante o tratamento, quando possível, sem que sua condição de saúde cause prejuízos.

Quando o projeto pode entrar em vigor?

Até o momento, não existe uma data oficial para a implementação das novas regras sugeridas no projeto que visa proibir demissões por doenças crônicas. O projeto ainda está em trâmite no Congresso e, para se tornar lei, precisa passar pelas etapas de avaliação e votação que compõem o processo legislativo.

Portanto, trabalhadores que sofrem de condições crônicas não devem considerar as novas diretrizes como benefícios já garantidos. Enquanto o projeto não for aprovado, permanecem vigentes as regras trabalhistas e previdenciárias atuais.

Direitos atuais para trabalhadores doentes

Mesmo sem uma nova legislação, trabalhadores que enfrentam doenças podem ter acesso a alguns direitos. Veja a seguir:

Auxílio por incapacidade temporária

O que antes era denominado auxílio-doença agora é conhecido como auxílio por incapacidade temporária. Esse benefício pode ser concedido pelo INSS quando um trabalhador segurado perde, temporariamente, a capacidade para o exercício de sua atividade profissional.

É necessário passar por uma perícia médica no INSS para atestar a incapacidade e atender aos critérios exigidos para a concessão do benefício.
O pedido pode ser realizado através do Meu INSS, e certas situações podem ser analisadas com base nos documentos médicos apresentados.

Estabilidade após acidente ou doença ocupacional

Para aqueles que sofreram um acidente de trabalho ou adquiriram uma doença relacionada ao trabalho, pode se garantir estabilidade de 12 meses após o retorno ao emprego, de acordo com as regras previdenciárias existentes.

Esse direito é distinto do observado em doenças que são consideradas comuns, sendo assim, quem obteve benefício do INSS deverá investigar qual tipo de afastamento teve antes de concluir se possui direito à estabilidade.

Saque do FGTS por doenças graves

Em algumas circunstâncias, um trabalhador está autorizado a realizar o saque do FGTS em virtude de uma condição de saúde grave. A Caixa Econômica Federal disponibiliza uma relação de doenças que permitem o saque do Fundo de Garantia, incluindo diagnósticos como câncer, HIV/AIDS, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, entre outras condições que constam nas regulamentações.

Para efetivar o saque, é necessário apresentar a documentação que comprove a doença.

Crédito com vantagens para trabalhadores doentes

Enfrentar uma doença pode resultar em despesas adicionais e, em alguns casos, pode reduzir temporariamente a renda da família. Para aqueles que necessitam reorganizar suas finanças durante esse período, existem opções de crédito que podem ser acessadas por trabalhadores que reúnam os requisitos, como o Empréstimo FGTS e o Consignado CLT.

Esses produtos estão disponíveis para simulações e contratações no aplicativo meutudo, por um processo que promete ser transparente e simplificado. Baixe o aplicativo e conheça as condições disponíveis.

Canais de denúncia para demissões discriminatórias

Se um empregado acredita ter sido demitido injustamente em razão de uma doença, é fundamental guardar toda documentação que possa auxiliar na comprovação da situação. Documentos importantes incluem:

  • Atestados e laudos médicos;
  • Mensagens e e-mails;
  • Comunicação da empresa;
  • Documentação relativa ao tratamento;
  • Informações sobre a demissão.

Adicionalmente, o trabalhador pode buscar a assistência do sindicato, consultar um advogado trabalhista ou recorrer ao Ministério Público do Trabalho para entender quais medidas podem ser tomadas.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho disponibiliza um canal para denúncias de irregularidades trabalhistas.