Descumprimento de pedido do governo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74 para brasileiros

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar o patrimônio e verificar se os brasileiros estão pagando mais ou menos tributos que o necessário. O prazo para a declaração termina em duas semanas (no dia 31 de maio). Os contribuintes que descumprirem o pedido do governo poderão pagar uma multa de R$ 165,74. Saiba mais.

O Imposto de Renda é um tributo existente em diversos países ao redor do mundo, em que cada contribuinte é obrigado a pagar uma certa porcentagem de sua renda ao governo. Por meio da declaração, ele informa à Receita Federal quais foram seus rendimentos no ano anterior. O ano-base é 2023. Isso inclui: salário, verbas rescisórias, programas trabalhistas, venda de bens, resgate em investimento, entre outros.

Segundo a especialista , o primeiro lote da restituição do Imposto de Renda será liberado a partir do último dia estabelecido como prazo para a declaração. Confira.

Quem poderá pagar multa de R$ 165,74?

Os contribuintes que não declararem o seu patrimônio até o final do mês de maio poderão pagar uma multa. Para declarar, o contribuinte precisa saber se está em uma das regras que obrigam a entrega. São obrigados:

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos);
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente acima de R$ 200 mil;
– Quem obteve em qualquer mês ganho de lucro na transferência de propriedade de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que superam R$ 40 mil e quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto;
– Tinha até 31 de dezembro de 2023 posse ou propriedade de bens ou direitos;
– Obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 153.199,50;
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023;
– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
– Quem optou por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023.

Caso você esteja em uma dessas situações, é essencial ficar atento ao prazo de declaração para evitar a multa. Não perca tempo e regularize a sua situação com o Imposto de Renda! 📝💡