Trabalhadores dispensados sem justa causa sob o regime CLT recebem benefício adicional de R$ 2.313
O governo Lula aprovou um pagamento extra de R$ 2.313 para os trabalhadores demitidos sem justa causa que estiveram empregados nos últimos anos sob o regime CLT. Esse valor será concedido por meio do seguro-desemprego.
O objetivo dessa iniciativa é proporcionar suporte financeiro adicional aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que enfrentam dificuldades após a perda do emprego. Com essa medida, o governo busca auxiliar na transição e garantir um alívio financeiro para aqueles que se encontram desempregados.
Os trabalhadores demitidos sem justa causa que recebiam mais de R$ 3.402,65 agora podem contar com um benefício aumentado de até R$ 2.313,74, de acordo com o ajuste realizado no seguro-desemprego. Esse valor é uma resposta ao recente reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que estabeleceu o mínimo de R$ 1.412 para o benefício.
Essa atualização no valor tem como objetivo proporcionar uma transição financeira mais estável para os profissionais que enfrentam a perda de seus empregos, ajudando a minimizar o impacto econômico dessa situação.
Regras e requisitos para o pagamento aos trabalhadores dispensados sem justa causa
O seguro-desemprego é um benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Para ter direito a esse benefício, é necessário ter pelo menos um ano de carteira assinada.
Além da assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), outros requisitos devem ser atendidos, tais como:
– Ter sido dispensado sem justa causa;
– Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
– Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses para a primeira solicitação;
– Ter trabalhado pelo menos nove meses nos últimos 12 meses para o segundo pedido de seguro-desemprego;
– Ter trabalhado com carteira assinada nos últimos 6 meses para o terceiro pedido;
– Não possuir renda própria para seu sustento e o da família;
– Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Como solicitar o benefício para os trabalhadores dispensados sem justa causa
Depois de cumprir os requisitos necessários, é possível solicitar o seguro-desemprego por meio do aplicativo seguindo os seguintes passos:
1. Baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no dispositivo móvel;
2. Acessar “Entrar com gov.br”;
3. Fazer o login com a conta Gov.br;
4. Acessar a aba “Benefícios”, localizada na parte inferior da tela;
5. Na categoria “Seguro-Desemprego”, selecionar “Solicitar”;
6. Escolher a modalidade do benefício;
7. Informar o número do requerimento;
8. Aceitar os termos apresentados e iniciar a solicitação.
Prazo de liberação do pagamento extra de R$ 2.313
O benefício será liberado somente após o encerramento do contrato de trabalho. Nesse momento, a empresa deve fornecer ao trabalhador uma série de documentos, incluindo o requerimento do seguro-desemprego, que contém um número de protocolo para a solicitação.
O trabalhador tem de 7 a 120 dias para solicitar o benefício, e a liberação dos valores costuma ocorrer em até 30 a 45 dias a partir da data do registro do protocolo.
Valores do benefício para trabalhadores dispensados sem justa causa
O cálculo do seguro-desemprego é feito considerando a média dos salários dos últimos três meses. Veja como ocorre o cálculo:
– Salário médio até R$ 2.041,39: multiplica-se por 0,8;
– Salário médio de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: o valor que excede R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10;
– Salário médio acima de R$ 3.402,65: o beneficiário recebe R$ 2.313,74.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)

