Algumas modalidades de aposentadoria do INSS podem permitir acréscimos, dependendo de algumas regras. Portanto, é necessário conhecer seus direitos.
Você sabia que pode ter direito a um adicional de 25% na sua aposentadoria, dependendo da modalidade e do cumprimento de algumas regras? Isso mesmo!
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza essa vantagem para quem necessita de assistência contínua de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia. Venha entender melhor como funciona e como você pode solicitar esse benefício extra.
Conteúdo
- 1 O que é aposentadoria por incapacidade permanente?
- 2 Como solicitar o adicional de 25%?
- 3 Retroatividade: uma boa notícia!
- 4 Passo a passo para receber o extra da aposentadoria
- 5 Me aposentei por outro motivo, posso solicitar o aumento de 25%?
- 6 Preciso de outra perícia médica para receber o extra da aposentadoria?
- 7 Onde encontrar mais informações?
O que é aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é destinada a quem, devido a doença ou acidente, não possui mais condições de trabalhar.
Para muitos, além da incapacidade laboral, existe a necessidade de suporte para atividades cotidianas, como alimentação e higiene pessoal. Por isso, torna-se necessária a contratação de profissionais que ajudem nisso.
Como solicitar o adicional de 25%?
Para requerer esse adicional, é necessário estar aposentado por incapacidade permanente e demonstrar a necessidade do auxílio de terceiros.
O processo inclui a apresentação de documentação específica e, em alguns casos, pode ser necessária uma avaliação domiciliar ou hospitalar pela perícia médica federal.
O importante é saber que esse pedido pode ser feito a qualquer momento após a concessão da aposentadoria.
Retroatividade: uma boa notícia!
Se for comprovado que a necessidade do auxílio de terceiros existia desde o início da concessão da aposentadoria por incapacidade, o adicional de 25% será pago retroativamente.
Isso significa que você pode receber um valor correspondente ao adicional desde o início da sua aposentadoria, garantindo assim uma compensação justa pela sua situação.
Passo a passo para receber o extra da aposentadoria
Para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, siga estes passos: Acesse o portal ou app Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e faça login com seu CPF e senha.
No menu, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações” e clique em “Novo Requerimento”. Pesquise por “Adicional de 25%” ou “Aposentadoria por Incapacidade Permanente” e selecione a opção correspondente.
Preencha os dados solicitados e anexe os documentos que comprovem a necessidade de assistência permanente. Por fim, envie o pedido e aguarde a análise do INSS.
Me aposentei por outro motivo, posso solicitar o aumento de 25%?
O adicional de 25% na aposentadoria é exclusivo para segurados que recebem por incapacidade permanente e necessitam de assistência de terceiros para atividades da vida diária.
Se você está aposentado por outro motivo, como idade ou tempo de contribuição, infelizmente, não tem direito a esse adicional.
Esse benefício foi criado especificamente para auxiliar quem enfrenta dificuldades maiores devido a uma condição de saúde, reconhecendo a necessidade de suporte adicional nesses casos.
Preciso de outra perícia médica para receber o extra da aposentadoria?
Sim, para obter o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, geralmente é necessário passar por uma nova perícia médica realizada pelo INSS.
Essa avaliação visa comprovar a necessidade constante de assistência de outra pessoa. Você deve solicitar a reavaliação através do portal Meu INSS ou ligar para a central, agendando uma perícia.
Durante o exame, o perito avaliará sua condição para determinar se você se qualifica para receber o adicional.
Onde encontrar mais informações?
Para mais detalhes, incluindo os critérios específicos para solicitação deste adicional, é possível acessar a plataforma Meu INSS ou ligar para a central telefônica 135.
Esses canais de atendimento estão disponíveis para tirar todas as suas dúvidas e orientá-lo sobre como proceder para garantir esse direito.
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Perguntas Frequentes
1. Posso solicitar o adicional de 25% em qualquer momento após a concessão da aposentadoria?
Sim, você pode solicitar o adicional a qualquer momento desde que esteja aposentado por incapacidade permanente e necessite de assistência de terceiros.
2. Como posso garantir que meu pedido seja aprovado para receber o adicional de 25%?
Para garantir a aprovação do seu pedido, certifique-se de apresentar toda a documentação necessária e, se solicitado, passe por uma nova perícia médica para comprovar a necessidade de assistência permanente.
3. O adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente pode ser pago retroativamente?
Sim, se for comprovado que a necessidade de assistência existia desde o início da concessão da aposentadoria, você pode receber o adicional retroativamente.
4. Quais são os canais de atendimento do INSS para obter mais informações sobre o adicional de 25% na aposentadoria?
Você pode acessar o portal Meu INSS ou ligar para a central telefônica 135 para esclarecer suas dúvidas e receber orientações sobre como solicitar o adicional de 25%.
5. Quais são os requisitos para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente?
Os principais requisitos são estar aposentado por incapacidade permanente e comprovar a necessidade de auxílio de terceiros para atividades cotidianas. Certifique-se de seguir as instruções do INSS para garantir o direito ao adicional.

Escritor apaixonado por compartilhar informações relevantes com o mundo. Sou a mente criativa por trás do blog “Jornal Agora”, onde ofereço aos leitores uma visão única sobre uma variedade de tópicos atuais e relevantes. Com uma abordagem objetiva e perspicaz, busco fornecer insights significativos sobre questões sociais, políticas, culturais e ambientais que moldam o nosso mundo.