A cobrança do IPVA 2025, tributo incidente sobre veículos automotores, continua sendo uma obrigação fundamental para os proprietários de veículos no Brasil. No entanto, recentes alterações prometem aliviar os custos para alguns condutores, graças a uma nova legislação sancionada pelo governo.
Essa nova lei introduz importantes atualizações para o IPVA 2025, concedendo isenção parcial a condutores que atendem a critérios específicos. Essa novidade expande os benefícios, simplificando o pagamento e abrangendo veículos com valores superiores ao limite estipulado anteriormente.
Com essa mudança, os donos de carros terão mais flexibilidade no pagamento do IPVA 2025, tornando o processo mais acessível para aqueles que se enquadram nas novas normas fiscais.
Regra de isenção do IPVA 2025 para veículos de até R$ 120 mil
A nova legislação relativa ao IPVA 2025 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e resultará em isenção parcial para um considerável grupo de condutores no estado. Essa medida busca reduzir os custos para aqueles que possuem veículos dentro dos critérios estabelecidos pela nova norma fiscal.
É fundamental destacar que o benefício será exclusivo para residentes de Sergipe. A partir de 2025, veículos com valor de até R$ 120 mil terão isenção parcial aplicada sobre os primeiros R$ 70 mil, o que representa uma economia significativa no pagamento do IPVA 2025.
Além disso, a nova lei amplia o número de beneficiados, incluindo pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, assim como indivíduos com Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista. Anteriormente, somente veículos de até R$ 70 mil tinham direito à isenção, mas agora, veículos mais caros também poderão ser contemplados, beneficiando um maior número de condutores no estado.
Como solicitar a isenção do IPVA 2025?
O procedimento é o seguinte:
Acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe: O portal online fornece todas as orientações detalhadas sobre o processo de solicitação.
Apresentar a documentação necessária: Entre os documentos requeridos estão comprovantes de residência, laudos médicos (no caso de pessoas com deficiência) e documentos do veículo.
Efetuar o pagamento da taxa: Apesar da isenção ser parcial, existe uma pequena taxa administrativa que deve ser paga no momento da solicitação.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)
