Como solicitar Aposentadoria por Idade INSS 2025: Descubra as Novas Regras Poderosas

  • 25 anos em funções do magistério + 57 anos, para professoras
  • 25 anos em ensino + 60 anos, para professores
  • Aposentadoria de MEI e segurado facultativo por idade

    Destina-se a MEIs (Microempreendedores Individuais) e seguros facultativos, que são profissionais autônomos ou que contribuem voluntariamente

    Regras atuais estabelecem 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

    Veja uma tabela com os tipos de aposentadoria mais requisitados no INSS e os critérios de elegibilidade.

    Tabela de aposentadoria por idade
    Tipo da aposentadoria Idade HomemContribuição HomemIdade MulherContribuição Mulher
    Aposentadoria por Idade Urbana65 anos20 anos62 anos15 anos
    Aposentadoria por Idade Rural60 anosNão é necessário contribuição, mas precisa comprovar atividade rural.55 anosNão é necessário contribuição, mas precisa comprovar atividade rural.
    Aposentadoria por Idade Híbrida65 anos15 anos, mas precisa comprovar atividade rural.62 anos15 anos, mas precisa comprovar atividade rural.
    Aposentadoria por Idade de Pessoa com Deficiência60 anos15 anos de contribuição comprovando a deficiência pelo mesmo período.55 anos15 anos de contribuição comprovando a deficiência pelo mesmo período.
    Aposentadoria por Idade para professor60 anos25 anos57 anos25 anos
    Aposentadoria por Idade para Empregada Doméstica65 anos20 anos 62 anos15 anos
    Aposentadoria por Idade para MEI e Segurado Facultativo65 anos20 anos62 anos15 anos

    Como está a nova lei da aposentadoria por idade?

    Com a nova legislação, aposentar-se por essa modalidade requer que o segurado cumpra os novos requisitos.

    Em 2025, pessoas que se enquadram na regra de idade progressiva podem solicitar aposentadoria com 59 anos e 30 anos de contribuição, para mulheres, ou 64 anos e 35 anos, para homens.

    Entenda mais: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?

    Mulheres tiveram a idade mínima para aposentadoria alterada, enquanto o tempo de contribuição de homens foi ajustado.

    Confira a tabela a seguir para ver mais detalhes:

    Aposentadoria por idade após a Reforma
    Contribuinte Antes da reforma Depois da reforma
    Homem65 anos + 15 anos65 anos + 20 anos
    Mulher60 anos + 15 anos62 anos + 15 anos

    Mantendo as regras em 2025, quem já contribuiu por 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) seguirá:

    • 65 anos para homens
    • 62 anos para mulheres

    No entanto, para quem já contribuiu por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), a idade mínima será 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens), de acordo com a idade progressiva.

    Você encontrará um maior entendimento sobre as regras de transição adiante!

    Antes das novas regras, a aposentadoria por idade exigia que homens tivessem 65 anos ou mais e mulheres 60 ou mais.

    Ambos precisavam comprovar ao menos 15 anos de contribuição ao INSS.

    Saiba mais: INSS altera regras das aposentadorias

    A aposentadoria era calculada com base na média das contribuições.

    O benefício correspondia a 70% dessa média salarial, acrescido de 1% a cada ano de contribuição adicional.

    Aposentadoria com Direito Adquirido

    O Direito Adquirido na aposentadoria é quando o trabalhador preenche os critérios para aposentadoria sob a legislação atual, garantindo direitos adquiridos mesmo que as regras futuras mudem.

    Se uma pessoa cumpre os requisitos sob a lei vigente, ela ainda pode se aposentar conforme essas regras, mesmo com mudanças sucessivas.

    Dessa forma, aqueles que cumpriram os critérios antes da reforma de 2019, benefícios se aplicam sob normas anteriores.

    Visualize na tabela como era calculada anteriormente:

    Aposentadoria Direito Adquirido
    Ano que se aposentouIdade MínimaTempo Mínimo de Contribuição
    Homem202065 anos15 anos
    Mulher202060 anos15 anos

    Pós-Reforma da Previdência de 2019, ocorreram muitas mudanças na aposentadoria por idade.

    Entenda mais: INSS libera nova idade mínima para aposentadoria

    Entre elas, destaca-se o ajuste na idade mínima necessária, levando à implementação de regras de transição.

    Essas regras de transição estão divididas em 10 opções:

    • Regra dos Pontos
    • Regra da Idade Progressiva
    • Pedágio de 50%
    • Para quem tem pouco tempo de contribuição
    • Pedágio de 100%
    • Aposentadoria Especial
    • Servidores Públicos
    • Professores
    • Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários

    Comentamos sobre a regra da idade progressiva, que aumenta em 6 meses anualmente, até atingir a idade exigida.

    Segue tabela de alteração progressiva da idade prevista até a reforma de 2019:

    Regra da Idade Progressiva
    Idade Mínima NecessáriaMulherHomem
    201956 anos61 anos
    202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
    202157 anos62 anos
    202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
    2023
    58 anos
    63 anos
    2024
    58 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
    2025
    59 anos64 anos
    2026
    59 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
    2027
    60 anos65 anos
    202860 anos e 6 meses65 anos
    2029
    61 anos65 anos
    2030
    61 anos e 6 meses65 anos
    2031 em frente
    62 anos65 anos

    Descubra mais sobre três outras regras de transição na aposentadoria por idade.

    Pedágio na aposentadoria por idade

    O pedágio na aposentadoria é uma regra de transição proposta pela Reforma de 2019 para equilibrar as novas legislações previdenciárias.

    O pedágio é um período adicional à contribuição exigido para que o segurado possa requerer a aposentadoria.

    São dois tipos principais de pedágio:

    A regra do pedágio de 50% não requer idade mínima. Porém, aplica-se apenas a quem estava a menos de 2 anos de se aposentar pelo tempo de contribuição antes da reforma.

    Para o pedágio de 100%, homens precisam de 60 anos de idade e 30 anos de contribuição até 2023. Mulheres precisam de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição até 2023.

    Ambos devem trabalhar o dobro do tempo faltante para aposentadoria em novembro de 2019.

    Fator previdenciário aposentadoria por idade

    O fator previdenciário é central no cálculo de aposentadoria no Brasil. Foi idealizado para possibilitar aposentadorias mais precoces, sem limite de idade. 

    Contudo, a Reforma de 2019 quase eliminou o fator previdenciário.

    O fator previdenciário considera idade, contribuição e expectativa de vida do segurado para definir o valor da aposentadoria.

    Menor a idade no ato da aposentadoria, mais diminui o benefício; maior a idade, menor a redução.

    Aposentadoria por pontos

    Introduzida pela Lei n.º 13.183/2015, a aposentadoria por pontos baseia-se em uma soma de pontos do segurado.

    Esse cálculo soma a idade ao tempo de contribuição.

    Mesmo com mudanças pós-Reforma de 2019, ainda é vantajosa para quem tem bom tempo de contribuição.

    O segurado aposentará ao atingir limite de pontos, combinando idade e contribuição.

    Em 2025, será necessário: 92 para mulheres e 102 para homens.

    Confira a tabela de regra dos pontos:

    Regra de Transição dos Pontos
    AnoHomemMulher
    2019
    9686
    20209787
    20219888
    20229989
    2023
    10090
    2024
    101
    91
    202510292
    202610393
    202710494
    2028105 (Limite)95
    202910596
    203010597
    203110598
    203210599
    2033105100 (Limite)
    2034105100

    O cálculo do valor da aposentadoria para quem segue a regra de transição, ou a regra permanente pós-reforma, é como segue:

    60% da média salarial + 2% por ano adicional a partir do tempo mínimo de contribuição.

    Veja a tabela abaixo para entender a diferença entre a situação antes e depois da reforma.

    Valores da aposentadoria por idade
    Cálculo do benefícioAntes da reformaDepois da reforma
    Salário de benefício70%60%
    Adicional para cada ano1% acima de 15 anos (Homens ou Mulheres)2% acima de 20 anos (H)
    2% acima de 15 anos (M)

    Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria por idade considerava o total de contribuições e a média ponderada de 80% a 100% das contribuições.

    Leia mais: Erros comuns que podem colocar a aposentadoria em risco

    Além disso, vários índices eram verificados para definir o valor, segundo art. 50 da 03/leis/l9876.htm” target=”blank” rel=”noreferrer noopener nofollow” data-link=”mt-link”>Lei 9.876/99.

    Veja como era calculado antes e após a reforma de 2019.

    Cálculo da aposentadoria após reforma

    Primeiramente, dois pontos para compreender o cálculo do benefício:

    1. Média de todos os seus salários será feita (diferente de antes, que desconsiderava alguns)
    2. Após média, direito a 60% + 2% por ano acima de 20 anos para homens e acima de 15 anos para mulheres

    Para ilustrar, veja o exemplo:

    Se Mário começou a contribuir após a reforma e a média salarial após 35 anos de contribuição é R$ 2.000,00, o cálculo será:

    • 60% de 2.000 + 2% x 2000 x 15 (ano superior a 20 anos de contribuição)
    • Cálculo: 60% + 30% de 2.000 = 90% de 2.000
    • O benefício de Mário será de R$ 1.800,00

    Cálculo da aposentadoria por idade antes da reforma

    Antes da reforma, a aposentadoria por idade era calculada com a média das 80% maiores contribuições do trabalhador.

    Aplicava-se um fator previdenciário já mencionado.

    Tomando 80% das contribuições mais altas, divididas por meses correspondentes, e aplicando o coeficiente de 70% acrescido de 1% por cada ano a mais.

    Veja o exemplo:

    Imagine que Maria começou a contribuir ao INSS em julho de 1994 até julho de 2019.

    Nesse período, contabilizou 300 contribuições. Suponha que suas 80% maiores contribuições somam R$200.000,00.

    Primeiro, a média dos 80%: R$200.000,00 / 240 (80% de 300) = R$833,33.

    Cálculo do coeficiente: 70% + (1% x 25 anos) = 95%.

    Multiplicando a média pelo coeficiente: R$833,33 * 0,95 = R$791,66.

    Portanto, antes da reforma seria R$791,66 mensais para Maria.

    Note que este é um exemplo simplificado. Na prática, o cálculo pode ser mais complexo, dependendo das regras do INSS e das circunstâncias de cada trabalhador.

    Divisor mínimo e Regra dos descartes

    O divisor mínimo é um dos muitos fatores que afetam o valor de sua aposentadoria.

    Criado em 2022, pode afetar aposentadorias concedidas pelo INSS, principalmente para contribuintes desde antes de julho de 1994.

    Calculado a partir da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

    O INSS corrige monetariamente e calcula a média aritmética dos salários de contribuição do período.

    A regra dos descartes veio da Emenda Constitucional n.º 103 no art. 26, § 6º, que permite descartar contribuições que depreciam o valor do benefício, mantendo o tempo mínimo exigido.

    Isso permite o descarte de contribuições que prejudicam a média desde que o segurado tenha contribuição acima do mínimo exigido.

    Assim, o divisor mínimo e a regra dos descartes são pertinentes ao cálculo da aposentadoria.

    Tem acréscimo de 25% na aposentadoria por idade?

    O acréscimo de 25% na aposentadoria é um benefício para quem necessita de assistência permanente de terceiros e vinculado aos aposentados por invalidez.

    Debate-se a extensão do acréscimo para outras modalidades de aposentadoria.

    O acréscimo não está sujeito ao teto do INSS, garantindo-se além do máximo permitido.

    Esse acréscimo cessa com o falecimento e não é integrado à pensão por morte.

    Embora discussões ocorram, consulte um especialista ou o INSS para mais informações sobre seu caso.

    Atualmente, é possível realizar medidas para aumentar o valor da aposentadoria.

    Entretanto, o governo estuda formas de eliminar essa prática.

    Consiste na contribuição adicional sobre o teto do INSS, impactando a média das contribuições.

    Saiba também: O que é a revisão da vida toda do INSS?

    Contudo, o Governo Federal busca meios de inibir a elevação do benefício recebido aos aposentados.

    Essa possibilidade surgiu após a Reforma, por isso ainda é válida.

    Procure um especialista para realizar cálculos e verificar o aumento necessário para maximizar sua contribuição futura e benefício.

    No Brasil, existem diferentes regras de aposentadoria, e cada uma tem vantagens e desvantagens. 

    A decisão mais vantajosa depende de várias circunstâncias pessoais de cada segurado. 

    Considere fatores como idade, tempo de contribuição, valor diário e expectativa de vida para decidir. 

    Importante: busque orientação profissional para um planejamento seguro e evitar receber menos que esperado.

    Apenas resumi as melhorias de cada regra:

    Qual aposentadoria vale mais a pena
    Regra da aposentadoriaQuem tem direitoCarênciaIdadeTempo de contribuiçãoCálculo da aposentadoria
    Aposentadoria por idade (antes da Reforma)Direito adquiridoCompletou os requisitos até o dia 12/11/2019180 meses.Homem: 65 anos.
    Mulher: 60 anos.
    Não tem.70% da média dos 80% maiores salários (a partir de julho de 1994) + 1% ao ano de contribuição.
    Aposentadoria por idade (programada)Regra atualComeçou a contribuir para o INSS após 13/11/2019.180 meses.Homem: 65 anos.
    Mulher: 62 anos.
    Homem: 20 anos.
    Mulher: 15 anos.
    60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 (mulheres) de contribuição.

    Para precisão quanto ao tempo de contribuição restante, o ideal é simular a aposentadoria.

    Leia também: Como simular aposentadoria no Meu INSS

    A meutudo oferece um simulador gratuito para calcular o índice estimado de sua aposentadoria.

    Veja quanto falta para contribuir e a idade para iniciar o pedido de aposentadoria.

    Aposentadoria por Idade

    Esta calculadora faz apenas uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria visite o site do INSS.
    *Ao clicar em “Calcular”, você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

    Com a pandemia, o INSS optou por conduzir operações virtualmente.

    O atendimento presencial foi retomado, porém, é necessário agendar pelo INSS.

    Se precisar agendar um atendimento ou esclarecer dúvidas, contate o INSS via 135.

    Se preferir, solicite a aposentadoria online pelo site ou app Meu INSS.

    O site e o app são equivalentes, permitindo acesso pelo celular ou computador.

    Confira o procedimento abaixo:

    Faça login no Meu INSS

    Primeiro, faça o login ou cadastre-se pelo Gov.br se ainda não tiver conta.

    Insira seu CPF no campo adequado.

    Confirme seu CPF e insira sua senha.

    Após isso, você verificará os dados e será direcionado ao ambiente do Meu INSS.

    Procure a opção “Pedir Aposentadoria”

    No ambiente virtual, busque “Novo Pedido” conforme a imagem:

    Na lupa, no canto superior direito, escreva “aposentadoria”.

    Escolha o tipo de benefício

    Na busca por “aposentadoria”, escolha o benefício desejado.

    Na imagem está a aposentadoria por idade, apenas certifique-se que é o benefício apropriado ao seu perfil.

    Simule a aposentadoria e o tempo de contribuição para prever o valor do benefício.

    Vale lembrar: O INSS simula a aposentadoria por idade ou contribuição, incluindo regras de transição descritas.

    Inclua documentos obrigatórios

    A seguir, adicionem os documentos exigidos de acordo com o benefício requisitado.

    Se preciso, peça auxílio a um familiar. Não todos documentos exigem PDF; fotos são aceitas em alguns casos.

    Para iniciar o pedido, é necessário sustentar a documentação de segurado apto à aposentadoria por idade.

    Dentre eles, menciona-se:

    Mesmo com a reforma, tales documentos continuam requeridos na aposentadoria por idade.

    Em casos de segurados especiais, documente essa condição.

    O tempo médio de aprovação varia, mas o INSS visa aprovar em até 45 dias úteis após o recebimento. 

    Saiba também: Quanto tempo para receber o 1º pagamento da aposentadoria?

    Contudo, em algumas ocasiões, esse prazo pode se estender. Atualmente, o INSS costuma prolongar para 90 dias úteis.

    O prazo oficial é 45 dias, ainda que, tenha se verificado extensão além desse tempo.

    Em 2020, por exemplo, a média chegou a 60 a 90 dias.

    Diante do aumento, o Ministério Público solicitou revisão dos prazos pelo INSS.

    Agora, cada tipo de benefício tem prazos diferentes:

    • Aposentadorias (exceto por invalidez): até 90 dias
    • Aposentadoria por invalidez: até 45 dias

    Atenção: Mesmo superando o prazo, o INSS paga valores retroativos em caso de concessão.

    O indeferimento é pós envio de documentos do pedido do benefício.

    Entre as razões mais comuns para negativa pelo INSS estão:

    • Tempo de contribuição insuficiente
    • Dados inconsistentes
    • Documentação com rasura
    • Falta de recolhimento por parte da empresa

    Inicialmente, o segurado deve solicitar uma revisão administrativa na mesma agência onde solicitou.

    Leia mais: Evite o golpe da revisão do benefício do INSS

    Pode agendar online via site ou aplicativo.

    Se necessário, procurar a Justiça Federal; antes, verifica-se a negativa e garante-se de cumprir os requisitos.

    Agora que conquistou sua aposentadoria por idade, pode seguir trabalhando?

    A resposta é positiva para essa modalidade, mas “depende” em outras situações.

    Categorias que permitem continuar trabalhando são:

    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria Híbrida
    • Aposentadoria Rural

    Para essas categorias, cabe ao trabalhador escolher.

    Muitos optam por seguir nas empresas para complementar a renda.

    Chegamos ao final do artigo, tem alguma dúvida sobre aposentadoria por idade? Deixe seu comentário!

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