Como funciona, contribuição e valores: Guia completo para entender o processo.

Como um Microempreendedor Individual (MEI), é comum surgirem preocupações sobre o futuro e, especialmente, a aposentadoria.

No entanto, os MEIs têm o direito à aposentadoria, pois há a possibilidade de contribuir para a Previdência Social mesmo sem estar sob regime CLT.

A seguir, descubra como funciona a aposentadoria para MEIs, quem tem direito e quais são as regras específicas para garantir segurança no futuro.

MEI tem direito a aposentadoria?

Sim, o MEI tem direito à aposentadoria. Ao atingir 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e cumprir o tempo mínimo de contribuição de 180 meses para mulheres e 240 meses para homens, o MEI pode solicitar a aposentadoria programada.

Além da aposentadoria, os MEIs têm direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença e salário-maternidade.

No entanto, por ser autônomo, é fundamental que o MEI contribua mensalmente para a Previdência Social, uma vez que não há um empregador responsável por essa contribuição.

MEI conta (soma) para aposentadoria?

No caso de quem já trabalhou com carteira assinada e agora é MEI, é possível somar o tempo de contribuição anterior com o INSS. Dessa forma, há a acumulação da aposentadoria com as contribuições como CLT e MEI.

É importante lembrar que a contribuição para a aposentadoria deve ser de no mínimo 5% do salário, dependendo do tipo de aposentadoria escolhida.

A partir desse momento, o MEI pode estar apto a três tipos diferentes de aposentadoria.

Para mais detalhes sobre aposentadoria por MEI, contribuições, cálculos e benefícios adicionais, consulte profissionais especializados no assunto.