Como um Microempreendedor Individual (MEI), é comum surgirem preocupações sobre o futuro e, especialmente, a aposentadoria.
No entanto, os MEIs têm o direito à aposentadoria, pois há a possibilidade de contribuir para a Previdência Social mesmo sem estar sob regime CLT.
A seguir, descubra como funciona a aposentadoria para MEIs, quem tem direito e quais são as regras específicas para garantir segurança no futuro.
MEI tem direito a aposentadoria?
Sim, o MEI tem direito à aposentadoria. Ao atingir 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e cumprir o tempo mínimo de contribuição de 180 meses para mulheres e 240 meses para homens, o MEI pode solicitar a aposentadoria programada.
Além da aposentadoria, os MEIs têm direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença e salário-maternidade.
No entanto, por ser autônomo, é fundamental que o MEI contribua mensalmente para a Previdência Social, uma vez que não há um empregador responsável por essa contribuição.
MEI conta (soma) para aposentadoria?
No caso de quem já trabalhou com carteira assinada e agora é MEI, é possível somar o tempo de contribuição anterior com o INSS. Dessa forma, há a acumulação da aposentadoria com as contribuições como CLT e MEI.
É importante lembrar que a contribuição para a aposentadoria deve ser de no mínimo 5% do salário, dependendo do tipo de aposentadoria escolhida.
A partir desse momento, o MEI pode estar apto a três tipos diferentes de aposentadoria.
Para mais detalhes sobre aposentadoria por MEI, contribuições, cálculos e benefícios adicionais, consulte profissionais especializados no assunto.

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