A Instrução Normativa nº 138, republicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2022, trouxe importantes mudanças e regras para a contratação de empréstimos consignados com garantia nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa normatividade é essencial para garantir a segurança nas transações entre consumidores e instituições financeiras. Ao longo deste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona a Instrução Normativa PRES/INSS, suas implicações, procedimentos e transformações que afetaram o cenário econômico e jurídico dos consignados.
Entendendo a Instrução Normativa PRES/INSS
A Instrução Normativa nº 138 foi criada com a finalidade de agrupar as regras relacionadas ao empréstimo consignado, oferecendo garantias aos beneficiários do INSS e orientações às instituições financeiras. Isso significa que tanto idosos quanto outros beneficiários de pensões podem recorrer a esse formato de crédito, onde as parcelas são descontadas automaticamente do benefício mensal.
Esse mecanismo de empréstimos é especialmente importante diante do aumento da longevidade e das necessidades financeiras que surgem com a terceira idade. A IN 138 tem, portanto, um papel essencial, não apenas na regulação financeira, mas também ao proporcionar segurança e clareza para seus usuários.
Uma característica fundamental do empréstimo consignado é a taxa de juros reduzida, quando comparada a outros tipos de empréstimos do mercado. Essa condição se justifica pela segurança oferecida ao credor, dado que o risco de inadimplência é minimizado pelo desconto direto do benefício.
Como funciona a Instrução Normativa PRES/INSS?
A Instrução Normativa PRES/INSS opera como um conjunto de regras claras e detalhadas que devem ser seguidas por todos os atores envolvidos no processo de concessão de crédito consignado atrelado ao INSS. Ela prescreve não só as diretrizes, mas também as responsabilidades das instituições financeiras e dos tomadores de crédito.
Um dos pontos cruciais dessa normativa é a exigência de que as instituições financeiras sejam conveniadas ao INSS, por meio de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) realizado com a Dataprev, que é a entidade responsável pela gestão dos dados sociais no Brasil. Essa exigência é essencial para validar a legalidade das transações financeiras realizadas sob o guarda-chuva da IN 138.
Além disso, a normativa estabelece um período mínimo de 90 dias a partir da concessão do benefício para que se possa desbloquear o crédito consignado. Essa medida visa proteger o beneficiário de contrair obrigações financeiras de forma precipitada. Outro ponto importante é o uso da biometria facial e outras medidas tecnológicas de segurança, tornando qualquer tentativa de fraude extremamente difícil.
Para aqueles beneficiários interessados em obter o crédito, é fundamental estar ciente do teto de juros imposto. As alterações ao longo do tempo são reflexos diretos de mudanças nas condições econômicas do país, como a flutuação da taxa Selic. Atualmente, o teto para empréstimos consignados é de 1,80% ao mês, enquanto o consignado via cartão de crédito está estipulado em 2,46% ao mês.
Mudanças na IN 138 em relação à taxa de juros consignado
As decisões sobre mudanças nas taxas de juros do consignado são feitas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Junto à taxa Selic, essas alterações impactam diretamente as condições oferecidas pelas instituições financeiras. Durante o período de 2023, verificou-se 10 ajustes nas taxas de juros devido à instabilidade econômica e à pandemia, que forçaram ajustes na regulamentação para manter o mercado financeiro estável.
Recentemente, uma nova decisão redefiniu que em janeiro de 2025, a taxa de juros máxima será de 1,80% ao mês para empréstimos consignados. Essa medida tem por finalidade alinhar-se ao contexto econômico, melhorando as oportunidades de aquisição de crédito para beneficiários.
Como contratar empréstimo consignado com juros reduzidos?
Contratar um empréstimo consignado com juros reduzidos passa, necessariamente, pelo entendimento das regras estabelecidas pela IN 138. A vantagem dessa modalidade de crédito está em suas taxas de juros competitivas, que são frutos das garantias atreladas aos benefícios do INSS.
Beneficiários do INSS devem estar constantemente informados não apenas sobre seus direitos, mas também sobre as oportunidades oferecidas no mercado. Um exemplo prático dessa abordagem pode ser visto na fintech meutudo, que além de oferecer contratos novos, possibilita a portabilidade de consignados, permitindo que beneficiários migrem suas obrigações financeiras para uma instituição que ofereça melhores condições.
A portabilidade do consignado é uma estratégia válida para reduzir taxas de juros e renegociar termos de pagamentos. Com este método, duas opções são apresentadas: portabilidade com troco, onde o saldo excedente fica disponível para o beneficiário após a negociação, e a redução das parcelas, que libera parte da margem consignável para outras destinações.
Beneficiários que optarem pela portabilidade com uma instituição como a meutudo devem conduzir uma simulação através de seu aplicativo ou site, garantindo total entendimento das condições e ofertas disponíveis.
Vantagens da IN 138
As diretrizes definidas pela IN 138 beneficiam tanto as entidades bancárias quanto os consumidores. A normativa proporciona um ambiente mais seguro, dando garantia de que os procedimentos estão de acordo com a lei e que as práticas financeiras são justas.
Ao dispor todas as diretrizes em um único documento, a IN 138 facilita o acesso às informações necessárias sobre o consignado, beneficiando principalmente os consumidores. Transparência e segurança são pontos cruciais nesse campo, dado que se trata de relações financeiras que envolvem um público geralmente mais vulnerável.
Quando a IN 138 vai entrar em vigor?
Para garantir a correta adequação de todas as partes envolvidas, a IN 138 entrou em vigor após um prazo determinado, a partir de 13 de dezembro de 2022. Dessa data, estipulou-se um período de 90 dias para que todos os requisitos pudessem ser cumpridos e as normas operacionalizadas em todo o território nacional.
A meutudo já pratica a IN 138?
Sim, a meutudo, conhecida como uma fintech de crédito inovadora, já implementa as práticas e os requisitos estabelecidos pela IN 138. Ela adota a tecnologia de biometria facial, aumenta a segurança e garante conformidade legal, ajustando suas taxas de juros conforme diretrizes do CNPS.
É na adaptação e na capacidade de se redesenhar rapidamente que a meutudo retira seu diferencial, permanecendo como uma entidade financeira confiável e inovadora, sempre alinhada com as necessidades dos seus clientes e com as normas técnicas vigentes.
Por que é solicitada a foto?
A selfie faz parte do processo de segurança adotado pela meutudo, principalmente por ser uma das maneiras eficazes de verificar a identidade do solicitante de forma remota. A biometria facial vem se confirmando como uma medida fundamental na prevenção de fraudes, pois minimiza a chance de se utilizar informações e documentos de forma ilícita.
Além disso, os dados colhidos por meio dessa técnica são armazenados e tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que todo o procedimento seja seguro e as informações pessoais dos usuários permaneçam protegidas.
Como é feito o processo para evitar fraudes?
A proteção contra fraudes é uma das prioridades na prática da IN 138. No caso da meutudo, essa proteção é dada através da utilização de tecnologia antifraude robusta, que impede o uso de documentos digitalizados, além de seguir integralmente as diretrizes da IN 138.
Por ser parceiro oficial da Parati Crédito, Financiamento e Investimento S/A, a fintech mantém todas as operações dentro do compliance necessário, reforçando seu compromisso com a segurança e a legalidade.
Com práticas rigorosas e claras, a IN 138 contribui significativamente para a proteção dos beneficiários do INSS, oferecendo-lhe maior controle e segurança nas suas operações financeiras.
Perguntas Frequentes
Existem muitas dúvidas comuns relacionadas à IN 138 e suas práticas. Aqui estão algumas perguntas e respostas para esclarecer pontos cruciais:
Qual é a principal função da IN 138?
A principal função da IN 138 é definir diretrizes claras para a concessão de empréstimos consignados no âmbito do INSS, promovendo segurança e clareza tanto para beneficiários quanto para instituições financeiras.
Como posso desbloquear meu benefício para contratar um empréstimo?
O desbloqueio do benefício pode ser feito através do portal Meu INSS, tanto no site quanto pelo aplicativo, ou diretamente em uma agência do INSS.
A biometria é obrigatória para todos os empréstimos?
Sim, a biometria facial é uma medida de segurança requerida para evitar fraudes e garantir que apenas o titular do benefício possa solicitar o empréstimo.
O que acontece se eu não puder pagar meu empréstimo consignado?
Como as parcelas são descontadas automaticamente do benefício, o risco de inadimplência é minimizado. Contudo, é sempre aconselhável contatar a instituição financeira para buscar soluções se a situação financeira se agravar.
Meu banco atual não quer migrar minha dívida através de portabilidade, o que devo fazer?
Se encontrar resistência na portabilidade, é aconselhável buscar entidades como a meutudo, que facilitam o processo e oferecem alternativas vantajosas.
Como reclamar se notar irregularidades no meu contrato de consignado?
Para resolver possíveis irregularidades no contrato de consignado, entre em contato com a ouvidoria da instituição financeira ou leve o caso ao Procon de sua região.
Conclusão
A Instrução Normativa nº 138 serve como um pilar significativo na proteção dos beneficiários de empréstimos consignados no Brasil. Mantendo o equilíbrio entre segurança e acessibilidade, a normatividade permanece como uma ferramenta relevante para que o crédito seja não apenas uma solução financeira, mas um processo transparente e benéfico para todos os envolvidos. Ao garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas, tanto os beneficiários quanto as instituições financeiras asseguram que estão sendo executadas práticas justas e seguras no mercado.

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