A rescisão de contrato de trabalho é um tema que envolve direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado, incluindo o pagamento da rescisão.
Esse pagamento deve ser realizado no prazo máximo de dez dias. Ainda assim, existem dúvidas sobre como calcular corretamente esses dias.
Continue lendo para entender melhor como é feito o cálculo dos dias de pagamento da rescisão e outros detalhes importantes que podem ser úteis nesse momento delicado.
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O que é uma rescisão contratual?
A rescisão contratual, também conhecida como extinção de contrato de trabalho, é o término da relação entre empregador e empregado, devido à iniciativa de qualquer uma das partes.
Uma rescisão pode ser por justa causa, rescisão unilateral, pedido do trabalhador, ou encerramento de forma bilateral.
Independentemente do motivo, o empregador deve pagar as verbas rescisórias devidas ao funcionário.
Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista
As verbas incluem pagamento de salários atrasados, aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.
Como contar os dez dias para pagamento da rescisão?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos após a assinatura do contrato no caso de aviso prévio indenizado. As contagens são feitas considerando o momento da comunicação da rescisão.
Se o aviso prévio for indenizado, a contagem começa no dia seguinte à assinatura da rescisão. Se for cumprido, começa no dia seguinte ao último dia de trabalho.
Pagamento da minha rescisão atrasou, e agora?
Se o pagamento for realizado fora do prazo estabelecido, o empregador deve pagar uma multa equivalente ao salário-base do funcionário. Essa multa serve como compensação pelo atraso e possíveis prejuízos.
A empresa pode parcelar o valor da rescisão?
Segundo a CLT, o pagamento das verbas rescisórias não pode ser parcelado. Qualquer tentativa de parcelamento sujeita o empregador ao pagamento de multa correspondente ao salário bruto do funcionário.
Quais são os principais tipos de rescisão?
A CLT prevê três tipos principais de rescisão contratual, incluindo demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão e rescisão indireta. Cada modalidade tem suas particularidades em relação às verbas rescisórias devidas.
Continue lendo o artigo para mais informações sobre cada uma das modalidades de rescisão e seus detalhes.

Escritor apaixonado por compartilhar informações relevantes com o mundo. Sou a mente criativa por trás do blog “Jornal Agora”, onde ofereço aos leitores uma visão única sobre uma variedade de tópicos atuais e relevantes. Com uma abordagem objetiva e perspicaz, busco fornecer insights significativos sobre questões sociais, políticas, culturais e ambientais que moldam o nosso mundo.