Como fazer a contagem de dez dias para pagamento da rescisão: Guia Passo a Passo.

A rescisão de contrato de trabalho é um tema que envolve direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado, incluindo o pagamento da rescisão.

Esse pagamento deve ser realizado no prazo máximo de dez dias. Ainda assim, existem dúvidas sobre como calcular corretamente esses dias.

Continue lendo para entender melhor como é feito o cálculo dos dias de pagamento da rescisão e outros detalhes importantes que podem ser úteis nesse momento delicado.

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O que é uma rescisão contratual?

A rescisão contratual, também conhecida como extinção de contrato de trabalho, é o término da relação entre empregador e empregado, devido à iniciativa de qualquer uma das partes.

Uma rescisão pode ser por justa causa, rescisão unilateral, pedido do trabalhador, ou encerramento de forma bilateral.

Independentemente do motivo, o empregador deve pagar as verbas rescisórias devidas ao funcionário.

Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista

As verbas incluem pagamento de salários atrasados, aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.

Como contar os dez dias para pagamento da rescisão?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos após a assinatura do contrato no caso de aviso prévio indenizado. As contagens são feitas considerando o momento da comunicação da rescisão.

Se o aviso prévio for indenizado, a contagem começa no dia seguinte à assinatura da rescisão. Se for cumprido, começa no dia seguinte ao último dia de trabalho.

Pagamento da minha rescisão atrasou, e agora?

Se o pagamento for realizado fora do prazo estabelecido, o empregador deve pagar uma multa equivalente ao salário-base do funcionário. Essa multa serve como compensação pelo atraso e possíveis prejuízos.

A empresa pode parcelar o valor da rescisão?

Segundo a CLT, o pagamento das verbas rescisórias não pode ser parcelado. Qualquer tentativa de parcelamento sujeita o empregador ao pagamento de multa correspondente ao salário bruto do funcionário.

Quais são os principais tipos de rescisão?

A CLT prevê três tipos principais de rescisão contratual, incluindo demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão e rescisão indireta. Cada modalidade tem suas particularidades em relação às verbas rescisórias devidas.

Continue lendo o artigo para mais informações sobre cada uma das modalidades de rescisão e seus detalhes.