Receber um diagnóstico de câncer é um dos momentos mais delicados na vida de qualquer pessoa. Entre consultas, tratamentos e a luta diária pela recuperação, muitos pacientes acabam não tendo clareza sobre seus direitos legais, especialmente os de natureza tributária. Um dos mais relevantes é justamente a possibilidade de isenção de Imposto de Renda. Mas e depois da cura, será que esse direito permanece?
Câncer Curado Dá Direito a Isenção do Imposto de Renda?
Sim, pessoas que já foram diagnosticadas com câncer podem continuar tendo direito à isenção de Imposto de Renda, mesmo após a cura da doença. Esse direito é garantido pela legislação vigente, assim como por decisões judiciais que consideram não apenas a presença ativa do câncer, mas também os efeitos permanentes que ele pode causar na vida do paciente.
Muitas vezes, há a crença de que, ao receber alta médica ou alcançar a chamada “cura clínica”, a isenção é automaticamente encerrada, mas isso não é verdade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou em diversas ocasiões afirmando que a isenção não está condicionada à atividade da doença, mas sim ao histórico do diagnóstico.
A Lei nº 7.713/88, no artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com doenças graves, entre elas, os portadores de neoplasia maligna (câncer). O termo “portador”, nesse contexto, tem sido interpretado de forma ampla, abrangendo tanto os que estão em tratamento quanto os que já passaram pela doença.
Em outras palavras, mesmo que o paciente esteja clinicamente curado, ele pode continuar se beneficiando da isenção do IR, especialmente se ainda existirem sequelas ou se o acompanhamento médico for contínuo, algo comum em casos oncológicos. Para garantir a continuidade da isenção, o laudo médico é essencial. Nele, o profissional deve atestar a existência do câncer e, preferencialmente, indicar se há necessidade de acompanhamento ou se acarretaram limitações funcionais.
Como Saber Se Tenho Direito à Isenção do Imposto de Renda?
Se você já enfrentou um diagnóstico de câncer, mesmo que hoje esteja clinicamente curado, pode se questionar se ainda possui o direito à isenção do Imposto de Renda. A boa notícia é que a legislação brasileira protege pacientes com câncer, e essa proteção se estende mesmo após a cura, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Para ter direito à isenção de Imposto de Renda com câncer curado, é preciso atender aos seguintes critérios:
- Ser aposentado, pensionista ou reformado.
- Ter tido neoplasia maligna (câncer), mesmo que atualmente curado.
- Apresentar laudo médico oficial que comprove o diagnóstico da doença.
Essa isenção não vale para quem ainda está na ativa, trabalhando com carteira assinada ou como autônomo. O benefício se restringe a rendimentos vindos de aposentadoria, pensão ou reforma. Além disso, a Súmula 627 do STJ reforça que “a pessoa com neoplasia maligna tem direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença esteja controlada ou curada”.
Isso significa que o simples fato de ter recebido o diagnóstico em algum momento da vida já pode ser suficiente para garantir o direito, não sendo necessário apresentar comprovação de que a doença está ativa no momento.
E quais os documentos necessários para conseguir a isenção?
Para dar entrada no pedido de isenção, seja junto ao INSS, ao órgão pagador da sua aposentadoria/pensão ou diretamente à Receita Federal, é fundamental apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde e a natureza dos rendimentos.
Documentos obrigatórios para solicitar a isenção:
- Laudo médico oficial: Deve comprovar o diagnóstico de câncer (neoplasia maligna).
- Documento de identidade: Confirmar dados pessoais (RG e CPF).
- Comprovante de aposentadoria/pensão: Provar vínculo com o benefício (extrato do INSS, contracheque etc.).
- Requerimento formal: Pedido de isenção dirigido ao órgão pagador ou Receita Federal.
- Relatórios médicos complementares (opcional): Reforçar o histórico clínico, mesmo que a doença esteja controlada.
O laudo médico pode ser emitido por médicos do setor privado ou público. O mais importante é que ele contenha a identificação do paciente, descrição da doença (com o código CID), data da constatação do câncer, indicação, se possível, de que se trata de um quadro crônico ou com necessidade de acompanhamento, e assinatura e carimbo do médico com CRM.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda com câncer curado?
Confira as etapas para solicitar a isenção do Imposto de Renda mesmo com o câncer curado:
1. Reúna a documentação necessária
Prepare toda a documentação exigida:
- Laudo médico oficial com CID da neoplasia maligna.
- RG e CPF.
- Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma.
- Requerimento de isenção.
- Relatórios médicos adicionais.
2. Acesse o portal do INSS ou da Receita Federal
Dependendo do tipo de benefício que você recebe, o pedido pode ser feito:
- Pelo site ou app Meu INSS, se o benefício for pago pelo INSS.
- Pelo e-CAC da Receita Federal, caso a fonte pagadora não seja o INSS.
- Diretamente com o órgão pagador do seu benefício.
3. Solicite o agendamento ou envie o pedido online
No Meu INSS, você deve procurar pelo serviço “Isenção de Imposto de Renda” e seguir as orientações da plataforma. É possível enviar os documentos digitalizados e acompanhar o andamento da solicitação pela própria ferramenta.
Se preferir fazer o pedido diretamente com a Receita Federal ou outro órgão público, você deverá protocolar os documentos presencialmente ou enviá-los via Correios, conforme as regras locais.
4. Aguarde a análise do pedido
Depois de enviado, o pedido entra em fase de análise. O tempo de resposta pode variar, mas é possível acompanhar o andamento pelo sistema online ou entrar em contato com o órgão responsável. Caso o pedido seja indeferido, você ainda pode apresentar recurso administrativo ou até recorrer judicialmente, especialmente se o laudo comprovar o diagnóstico e a elegibilidade legal.
A isenção do IR de pessoas com câncer curado dura para sempre?
Depende da análise do caso e do entendimento do órgão responsável, mas, de modo geral, a isenção pode sim durar para sempre, desde que se mantenham os requisitos legais e o laudo médico comprove o diagnóstico anterior da neoplasia maligna, mesmo que não haja mais sinais ativos da doença.
A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que: “O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, na forma do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, ainda que a moléstia grave tenha sido contraída após a aposentadoria ou esteja controlada.”
Ou seja, não há exigência de que a doença esteja ativa ou em fase terminal para que o paciente mantenha o direito à isenção. Isso significa que, mesmo que o câncer esteja controlado, estabilizado ou até considerado curado, o contribuinte continua amparado pela legislação, desde que continue recebendo aposentadoria, pensão ou reforma.
Embora o benefício possa ser permanente, em alguns casos ele pode ser reavaliado, especialmente se:
- O laudo médico for temporário ou sem data definitiva.
- Houver uma mudança na condição de saúde que gere dúvida sobre o enquadramento na doença grave.
- O órgão responsável solicitar nova perícia médica.
Nesses casos, a isenção pode ser revista ou, em situações pontuais, suspensa, caso não haja mais respaldo documental. No entanto, a tendência da Justiça brasileira tem sido a de manter a isenção mesmo em casos de cura, valorizando o histórico da doença e o impacto que ela causou na vida do contribuinte.
Caso a Receita Federal ou o órgão pagador tente suspender a isenção, com base em laudos imprecisos ou falta de documentação recente, o contribuinte pode:
- Apresentar um novo laudo médico, reforçando o diagnóstico prévio.
- Solicitar revisão administrativa da decisão.
- Se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o benefício.
Em resumo, a isenção pode durar para sempre. Ela não tem prazo de validade definido na lei e só será encerrada se houver mudança relevante e comprovada na situação médica ou previdenciária do contribuinte. Portanto, mantenha sempre seus documentos médicos organizados e atualizados, mesmo após a cura, para garantir sua tranquilidade fiscal e financeira no longo prazo.
Perguntas Frequentes
Pessoas curadas do câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim, pessoas que já foram diagnosticadas com câncer podem continuar tendo direito à isenção de Imposto de Renda, mesmo após a cura.
Quais são os requisitos para a isenção de Imposto de Renda após o câncer?
Para ter direito à isenção, é preciso ser aposentado, pensionista ou reformado, ter tido neoplasia maligna e apresentar laudo médico oficial.
Quanto tempo dura a isenção do Imposto de Renda para quem teve câncer?
A isenção pode durar indefinidamente, desde que se mantenham os requisitos legais e o laudo médico comprove o diagnóstico anterior da neoplasia maligna.
Como posso solicitar a isenção do Imposto de Renda?
Você deve reunir a documentação necessária e entrar com o pedido junto ao INSS, Receita Federal ou órgão pagador do seu benefício, dependendo da sua situação.
Posso recorrer se meu pedido de isenção for negado?
Sim, é possível apresentar recurso administrativo ou recorrer judicialmente, principalmente se o laudo comprovar o diagnóstico e a elegibilidade legal.
O que fazer caso a isenção do Imposto de Renda seja suspensa?
Você pode apresentar um novo laudo médico, solicitar revisão administrativa ou ingressar com ação judicial para garantir o benefício.

Escritor apaixonado por compartilhar informações relevantes com o mundo. Sou a mente criativa por trás do blog “Jornal Agora”, onde ofereço aos leitores uma visão única sobre uma variedade de tópicos atuais e relevantes. Com uma abordagem objetiva e perspicaz, busco fornecer insights significativos sobre questões sociais, políticas, culturais e ambientais que moldam o nosso mundo.