Auxílio Doença: novas regras para 2024 – entenda e garanta seus direitos

O Auxílio Por Doença, benefício essencial para trabalhadores que estão momentaneamente incapazes de exercer suas funções laborais devido a problemas de saúde, passará por modificações significativas a partir de 2025.

As novas diretrizes têm como propósito garantir uma aplicação mais equitativa e eficaz desse benefício, assegurando a preservação dos direitos dos segurados.

A profissional , colaboradora, oferece insights adicionais sobre o auxílio por doença. Não deixe de conferir.

Quem tem direito ao auxílio por doença?

O benefício é direcionado aos trabalhadores que:

  • Comprovem sua incapacidade laboral por meio de perícia médica realizada pelo INSS;
  • Cumpram o período de carência, estipulado em 12 meses de contribuição previdenciária.

Não há uma quantidade específica de contribuições mínimas ou máximas exigidas além da carência. A extensão do benefício é determinada com base na avaliação da condição de saúde do segurado através de perícia médica regular.

Como é calculado o montante do auxílio por doença?

O cálculo do benefício é fundamentado nos salários sobre os quais o segurado contribuiu, geralmente correspondendo a 91% da média dos salários de contribuição.

Para Microempreendedores Individuais (MEI) e contribuintes facultativos, o valor do benefício equivale a um salário mínimo nacional.

Passos para requisitar o auxílio por doença

Para solicitar o auxílio, siga os passos indicados a seguir:

  • Acesse o site ou aplicativo ‘Meu INSS’ e faça o login;
  • Verifique se você atende aos critérios do auxílio por doença;
  • Preencha o formulário de solicitação do benefício;
  • Anexe a documentação exigida, como CPF, Carteira de Trabalho, atestados médicos ou Comunicado por Acidente de Trabalho (CAT), entre outros;
  • Agende a sua perícia médica.

Após a realização da perícia, o resultado normalmente é divulgado em até um dia útil.

Descubra como usar o Atestmed, do INSS, para enviar solicitações médicas no vídeo do especialista , colaborador .

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