O Auxílio Por Doença, benefício essencial para trabalhadores que estão momentaneamente incapazes de exercer suas funções laborais devido a problemas de saúde, passará por modificações significativas a partir de 2025.
As novas diretrizes têm como propósito garantir uma aplicação mais equitativa e eficaz desse benefício, assegurando a preservação dos direitos dos segurados.
A profissional , colaboradora, oferece insights adicionais sobre o auxílio por doença. Não deixe de conferir.
Quem tem direito ao auxílio por doença?
O benefício é direcionado aos trabalhadores que:
- Comprovem sua incapacidade laboral por meio de perícia médica realizada pelo INSS;
- Cumpram o período de carência, estipulado em 12 meses de contribuição previdenciária.
Não há uma quantidade específica de contribuições mínimas ou máximas exigidas além da carência. A extensão do benefício é determinada com base na avaliação da condição de saúde do segurado através de perícia médica regular.
Como é calculado o montante do auxílio por doença?
O cálculo do benefício é fundamentado nos salários sobre os quais o segurado contribuiu, geralmente correspondendo a 91% da média dos salários de contribuição.
Para Microempreendedores Individuais (MEI) e contribuintes facultativos, o valor do benefício equivale a um salário mínimo nacional.
Passos para requisitar o auxílio por doença
Para solicitar o auxílio, siga os passos indicados a seguir:
- Acesse o site ou aplicativo ‘Meu INSS’ e faça o login;
- Verifique se você atende aos critérios do auxílio por doença;
- Preencha o formulário de solicitação do benefício;
- Anexe a documentação exigida, como CPF, Carteira de Trabalho, atestados médicos ou Comunicado por Acidente de Trabalho (CAT), entre outros;
- Agende a sua perícia médica.
Após a realização da perícia, o resultado normalmente é divulgado em até um dia útil.
Descubra como usar o Atestmed, do INSS, para enviar solicitações médicas no vídeo do especialista , colaborador .
Entre na comunidade e receba informações gratuitas no seu WhatsApp!

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)