Servidores públicos: direitos e deveres contemplados
Os servidores públicos contam com uma série de direitos e deveres em relação ao seu trabalho, previstos na Constituição Federal e em legislações específicas.
Auxílio-alimentação: regras e solicitação
Um dos benefícios garantidos a esses profissionais é o auxílio-alimentação, que possui limites, regras e deve ser solicitado por meio da plataforma SouGov.
Para compreender melhor como funciona o auxílio-alimentação para servidores federais, confira adiante.
Diferenças entre auxílio-alimentação e vale-alimentação
Apesar das diferentes nomenclaturas, tanto o auxílio-alimentação quanto o vale-alimentação se referem ao mesmo benefício. Servidores federais têm a liberdade de utilizar o valor para adquirir alimentos de acordo com suas necessidades.
Regras para receber o auxílio
- Todos os servidores têm direito, desde que estejam em exercício;
- Inclui servidores temporários e ocupantes de cargos em comissão;
- Não é considerado rendimento tributável;
- Custeado pelo órgão ou entidade de atuação do servidor;
- Não cumulativo com outros benefícios similares.
Cálculo e limites do benefício para servidores federais
O valor mensal do auxílio-alimentação é estabelecido pelo Ministério da Economia, com aumento significativo neste ano. Servidores do poder Judiciário recebem valores mais altos. O benefício é limitado a 22 dias por mês e, em casos de jornada inferior a 30 horas semanais, é reduzido pela metade.
Reajuste dos servidores: impactos nos benefícios
Recentemente, os benefícios dos servidores públicos foram reajustados, incluindo o auxílio-alimentação. Os ajustes, como o aumento para R$ 1.000, foram oficializados em abril deste ano.
Dúvidas frequentes sobre o auxílio-alimentação
- Quem tem direito?
- Possibilidade de perda do benefício;
- Tempo necessário para recebimento do auxílio;
- Acúmulo do benefício e outras dúvidas comuns respondidas na seção de perguntas frequentes.
Solicitação e documentos necessários
A solicitação do auxílio-alimentação é realizada através da plataforma SouGov. Apenas os dados da conta gov.br são necessários para acessar o sistema e fazer a solicitação.
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Por Leticia Jordão
Leticia é redatora desde 2018, formada em Marketing. Especialista em simplificar conteúdos sobre finanças, adora estar na praia, visitar cafés charmosos e se aventurar com crochê e tricô nas horas vagas. Com 141 artigos escritos, seu objetivo é facilitar a vida das pessoas em busca de crédito.

Escritor apaixonado por compartilhar informações relevantes com o mundo. Sou a mente criativa por trás do blog “Jornal Agora”, onde ofereço aos leitores uma visão única sobre uma variedade de tópicos atuais e relevantes. Com uma abordagem objetiva e perspicaz, busco fornecer insights significativos sobre questões sociais, políticas, culturais e ambientais que moldam o nosso mundo.