Em junho, houve a aprovação de novas diretrizes para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), resultando na modificação do índice de reajuste anual das contas. Isso possibilita aos trabalhadores realizarem uma avaliação para determinar qual forma de saque do fundo é mais vantajosa.
Existem atualmente duas opções de saque do FGTS disponíveis. Ao abrir uma conta no Fundo, a modalidade padrão é geralmente o saque-rescisão. No entanto, o trabalhador tem a possibilidade de optar pelo saque-aniversário. É importante comparar ambas as alternativas.
Alterações nas regras do FGTS
As mudanças no FGTS dizem respeito ao rendimento anual, que anteriormente era de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial). Agora, passou a ser corrigido pelo IPCA sempre que a inflação do país a ultrapassar a taxa atualmente utilizada para a correção dos valores. Essa alteração foi decidida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) após analisar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pleiteava a troca no rendimento das contas.
Com essa mudança, os rendimentos do FGTS agora são maiores do que os praticados anteriormente. Essa decisão se aplica tanto ao saldo existente na conta quanto aos novos depósitos.
Qual a opção de saque do FGTS mais vantajosa?
A determinação feita pelo STF não afeta as regras de saque do FGTS, mas altera o valor disponível na conta, que se torna mais substancial.
Cabe ao próprio trabalhador escolher qual modalidade de saque será mais vantajosa, considerando os seguintes aspectos:
Saque-aniversário
- A Caixa libera de 5% a 50% do saldo disponível na conta do Fundo de Garantia anualmente;
- O valor é recebido sempre no mês de nascimento do beneficiário;
- É viável antecipar as parcelas dos anos seguintes por meio de empréstimos;
- Ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão. Em caso de demissão sem justa causa, não é possível sacar o montante acumulado na conta;
- O valor só é desbloqueado após dois anos de carência, ao retornar da modalidade de aniversário para a de rescisão.
Saque-rescisão
- Todo o valor depositado na conta é recebido no momento da demissão sem justa causa;
- No entanto, esse valor não pode ser acessado em outras circunstâncias, exceto em situações como saque por calamidade, financiamento imobiliário, entre outros.
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Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)