O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) implementou alterações no processo de solicitação de aposentadoria. Agora, todas as opções de aposentadoria requerem um limite mínimo de idade, com exceção do Benefício por Incapacidade Permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez.
A única exigência para aposentadoria por invalidez no INSS é que o indivíduo tenha realizado 12 contribuições previdenciárias. Já as demais modalidades requerem que o trabalhador atinja uma idade mínima para se qualificar para o benefício e se retirar de sua ocupação. Em 2024, houve uma modificação nessa regra.
Idade para Aposentadoria pelo INSS em 2024
Fique atento às idades necessárias para cada tipo de aposentadoria pelo INSS.
Aposentadoria por Idade
– Homens: 65 anos de idade;
– Mulheres: 62 anos de idade;
– 180 contribuições (15 anos) para ambos os sexos.
Aposentadoria Especial
Para aqueles que iniciaram suas atividades antes da reforma de novembro de 2019 (regra de transição)
– 25 anos de atividade especial + 86 pontos em caso de risco baixo;
– 20 anos de atividade especial + 76 pontos em caso de risco médio;
– 15 anos de atividade especial + 66 pontos em caso de risco alto.
Os pontos são calculados somando a idade com o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para aqueles que começaram a trabalhar após a reforma de novembro de 2019
– 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade em caso de risco baixo;
– 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade em caso de risco médio;
– 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade em caso de risco alto.
Aposentadoria por Regra de Transição – Idade Progressiva
Ano vigente Homem Mulher
2019 61 anos 56 anos
2020 61 anos e meio 56 anos e meio
2021 62 anos 57 anos
2022 62 anos e meio 57 anos e meio
2023 63 anos 58 anos
2024 63 anos e meio 58 anos e meio
E assim por diante, com a idade aumentando progressivamente a cada ano.
Aposentadoria por Regra de Transição – Pedágio de 100%
– Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
– Mulheres: idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.
Aposentadoria por Regra de Transição – Regra dos Pontos
Nessa modalidade, o objetivo é somar a idade com o tempo de contribuição. A cada ano, o total de pontos que homens e mulheres devem alcançar aumenta para se qualificarem para a aposentadoria.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)
