Atenção: Foi divulgada a lista dos CPFs excluídos do PIS/PASEP 2024

O pagamento do PIS/PASEP é aguardado com ansiedade pelos trabalhadores celetistas neste ano. É crucial preencher os requisitos necessários para ter acesso ao benefício e garantir o saque.

É essencial compreender as condições para ter direito ao benefício e saber como verificar a elegibilidade do PIS/PASEP com o seu CPF para garantir os direitos trabalhistas.

Segundo o Ministério do Trabalho, aproximadamente 24,8 milhões de trabalhadores terão direito ao PIS/PASEP em 2024, resultando em um dispêndio de bilhões de reais. Deste total, 21,9 milhões são trabalhadores de empresas privadas, cujo pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), enquanto 2,8 milhões possuem vínculo público e receberão pelo Banco do Brasil (BB).

As informações referentes ao PIS/PASEP 2024 já estão disponíveis para consulta na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br. O abono salarial é destinado a trabalhadores com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos.

No entanto, alguns trabalhadores têm sido surpreendidos com a exclusão do PIS/PASEP ao conferirem a elegibilidade para o abono salarial. Entre as diretrizes, foram removidos do rol de beneficiários:

Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP?

Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa verificar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. As regras de elegibilidade não sofreram alterações nos últimos anos. Portanto, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;

  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não;

  • Ter recebido até dois salários mínimos;

  • Ter os dados trabalhistas corretamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Muitos indivíduos focam apenas na questão de terem trabalhado alguns meses durante o ano de referência para receber o pagamento. No entanto, é fundamental lembrar que é necessário ter, no mínimo, cinco anos de carteira assinada, consecutivos ou não, para que o PIS/PASEP seja liberado.

O trabalhador também deve estar ciente do prazo padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após esse período, o trabalhador terá direito a receber o primeiro abono salarial, mesmo que já preencha todos os outros requisitos.

Calendário do PIS/PASEP 2024

PIS

  • Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;

  • Fevereiro – 15 de março de 2024;

  • Março – 14 de abril de 2024;

  • Abril – 15 de abril de 2024;

  • Maio – 15 de maio de 2024;

  • Junho – 15 de maio de 2024;

  • Julho – 15 de junho de 2024;

  • Agosto – 15 de junho de 2024;

  • Setembro – 15 de julho de 2024;

  • Outubro – 15 de julho de 2024;

  • Novembro – 15 de agosto de 2024;

  • Dezembro – 15 de agosto de 2024.

PASEP

  • Inscrição final 0 – 15 de fevereiro de 2024;

  • Inscrição final 1 – 15 de março de 2024;

  • Inscrição final 2 – 15 de abril de 2024;

  • Inscrição final 3 – 15 de abril de 2024;

  • Inscrição final 4 – 15 de maio de 2024;

  • Inscrição final 5 – 15 de maio de 2024;

  • Inscrição final 6 – 17 de junho de 2024;

  • Inscrição final 7 – 17 de junho de 2024;

  • Inscrição final 8 – 15 de julho de 2024;

  • Inscrição final 9 – 15 de agosto de 2024.