ASSINADO! Fim da idade mínima antecipando aposentadorias: Lula decreta mudanças.

No contexto das alterações recentes do Governo Federal relacionadas às aposentadorias por idade mínima, as mudanças têm sido motivo de debate entre os segurados que contemplam a possibilidade de adiantar o benefício.

No início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu ajustes nas normas previdenciárias em decorrência da Reforma da Previdência aprovada em 2019. Essas alterações tiveram impacto significativo nas diretrizes das aposentadorias por idade mínima, incluindo a introdução de novos limites, especialmente para as mulheres.

Atualmente, a aposentadoria por idade mínima requer 63 anos de idade e 15 anos de contribuição, em contraste com os 60 anos anteriores. Em contrapartida, na aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência de 30 anos foi eliminada em 2019.

Uma nova categoria de aposentadorias, o benefício por invalidez, sem requisito de idade mínima, foi estabelecida para mulheres. Para essa modalidade, é essencial comprovar uma condição médica que incapacite o trabalho. Além disso, é preciso ter 12 meses de contribuição antes de solicitar o benefício, com isenções de carência para mulheres com enfermidades relacionadas ao trabalho ou condições médicas graves, específicas e irreversíveis.

Por outro lado, a obtenção da aposentadoria por idade mínima, de acordo com as normas vigentes, requer 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens, e 62 anos e seis meses de idade, juntamente com 15 anos de contribuição para mulheres. Para os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social que ingressaram após 12 de novembro de 2019, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, ambos com 20 anos de contribuição.

Para aqueles que já cumpriram o tempo exigido de contribuição, existem regras de transição que possibilitam a aposentadoria antes de atingir a idade mínima, mas caso não se enquadrem nessas regras, é necessário alcançar a idade mínima associada ao tempo mínimo de contribuição.

No que diz respeito ao cálculo do valor das aposentadorias do INSS por idade mínima, o portal do INSS fornece as informações relativas ao benefício a ser recebido. A média dos salários recebidos a partir de julho de 1994 é considerada nesse cálculo. Para estimar manualmente o valor do benefício, utiliza-se 60% da média aritmética dos salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição superior a 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. O valor do benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo nem ultrapassar o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência, que atualmente é de R$ 7.507,49.

Para facilitar o cálculo das aposentadorias do INSS, é possível utilizar um simulador disponível . Esse simulador considera a média dos 80% dos maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Além disso, o valor da aposentadoria é influenciado pelo fator previdenciário, que leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Juntos, esses fatores determinam o montante final da aposentadoria.

Em suma, as mudanças nas regras das aposentadorias por idade mínima têm suscitado várias reflexões entre os segurados, que buscam compreender os novos requisitos e possíveis vantagens de antecipar o benefício. Para mais detalhes sobre os benefícios do INSS, consulte a lista completa neste artigo e esteja bem informado sobre seus direitos previdenciários.