Aproxima-se a reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia que irá determinar o funcionamento do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Seguindo as normas habituais, a distribuição deste lucro deve ocorrer durante o mês de agosto.
A distribuição do lucro do FGTS é realizada pela Caixa Econômica Federal, instituição pública responsável pela administração dessas contas. Os lucros acumulados no ano anterior serão divididos entre os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia.
Todo trabalhador com carteira assinada receberá o lucro do FGTS?
Não! Para ser elegível ao lucro do FGTS, não basta possuir carteira assinada, é necessário também atender a outros critérios. O direito à distribuição é garantido ao trabalhador, porém só é concedido se:
- O trabalhador tiver um saldo positivo (acima de R$ 0,00) no Fundo de Garantia até dezembro de 2023.
Isso significa que se a carteira de trabalho foi assinada a partir de janeiro de 2024, por exemplo, os lucros auferidos no ano anterior não serão destinados a este funcionário, uma vez que ele não possuía valores no Fundo de Garantia em 2023.
O lucro é calculado com base nos investimentos realizados pela Caixa ao longo do ano utilizando os recursos do FGTS. O banco financia obras públicas, serviços de habitação e outros, com o intuito de obter retorno financeiro.
E então, parte dos lucros gerados nessas operações é devolvida ao trabalhador, que na realidade é o proprietário do dinheiro emprestado e/ou investido.
Quando será creditado o lucro do FGTS na conta?
A quantia exata do lucro do FGTS a ser distribuída ainda não foi revelada, mas a expectativa é de que gire em torno de R$ 14,4 bilhões. O resultado oficial será divulgado a partir da terça-feira (16) após a reunião do Conselho Curador.
Conforme as diretrizes gerais, o valor será creditado na conta do FGTS até:
- 31 de agosto de 2024.
O montante será somado ao saldo já disponível e não poderá ser sacado individualmente.

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)
