O governo federal implementou uma nova medida que possibilita a antecipação da aposentadoria para diversos trabalhadores, trazendo alívio financeiro para muitas famílias brasileiras. Essa nova regulamentação representa um avanço significativo na política previdenciária nacional, proporcionando mais flexibilidade para aqueles que estão prestes a se aposentar.
Essa recente iniciativa permite que trabalhadores que estão próximos dos requisitos para a aposentadoria possam antecipar a garantia do benefício, independentemente da idade mínima. As mulheres que contribuíram por pelo menos 30 anos e os homens com 35 anos de contribuição agora têm a possibilidade de requerer a aposentadoria.
A Fórmula 86/96 substitui o Fator Previdenciário e se destaca como uma mudança relevante. Este novo cálculo avalia a pontuação somando a idade do beneficiário com o tempo de contribuição, exigindo que as mulheres alcancem 86 pontos e os homens 96 pontos para se qualificarem para a aposentadoria. Todas essas alterações visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e ao mesmo tempo assegurar proteção e segurança financeira aos futuros beneficiários.
Para dar início ao processo de aposentadoria, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, entre outros documentos específicos conforme o tipo de aposentadoria solicitada. Após a organização da documentação, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS por meio do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’ para realizar a solicitação de aposentadoria.
A aposentadoria pelo INSS pode ser concedida de diversas maneiras, tais como por tempo de contribuição, por idade urbana, por idade rural, especial, por invalidez, da pessoa com deficiência por idade, e da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
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Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)