Uma modalidade específica de aposentadoria garante ao empregado o *direito aos 55 anos de vida*. Para se qualificar, é necessário ter *efetuado contribuições ao INSS* (Instituto Nacional do Seguro Social) em ocupações consideradas de natureza insalubre.
Uma das maneiras de adquirir o *direito à aposentadoria aos 55 anos* é por meio da aposentadoria especial. Nesse caso, o trabalhador obtém um *período de contribuição ao INSS menor* devido aos riscos à sua saúde associados à profissão exercida.
Quem pode se aposentar aos 55 anos?
Com a implementação da reforma da Previdência em 2019, para se *qualificar para a aposentadoria especial do INSS* (Instituto Nacional do Seguro Social), é necessário atender a uma idade mínima, além de um período mínimo trabalhado naquela função.
Antes da reforma, não era exigida uma idade mínima, apenas o tempo de exposição aos agentes nocivos à saúde do trabalhador. Como resultado, foram estabelecidas *regras de transição para os contribuintes anteriores à reforma* e novas diretrizes foram adotadas a partir desse momento.
Para aqueles que iniciaram o trabalho antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são calculados pela *soma da idade mais o tempo de atividade* de risco do trabalhador.
Para aqueles que iniciaram o trabalho após a reforma de nov./2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Apresento uma lista das profissões classificadas como de risco e seus respectivos níveis, consulte *neste artigo.*

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)

