Acidentes de Trabalho: Como o INSS Pode Ajudar
Registramos casos de ocorrências de *incidentes laborais* que podem ser reportados ao INSS, a partir dos quais é possível acessar diversos benefícios. Em muitas situações, o reporte e a solicitação podem ser realizados online. Veja os detalhes divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O INSS define o *acidente de trabalho* como aquele que acontece durante a realização das atividades laborais. Tais situações podem surgir em diversos locais de trabalho, como indústrias, escritórios, obras, entre outros. Geralmente, são circunstâncias que levam o profissional a se afastar do emprego.
Por esse motivo, é necessário obter um *benefício do INSS* que cubra esse período de afastamento do trabalho.
Consequências de um Incidente Laboral
Os acidentes podem resultar em danos corporais ou afetações funcionais que levam a perda ou redução da função ou, nos casos mais graves, ao óbito do trabalhador. Esses danos podem ser temporários ou permanentes.
Conforme informado pelo próprio INSS, tais acidentes de trabalho afetam tanto o *trabalhador com carteira assinada* quanto os *empregados domésticos ou segurados especiais*.
Em situações de acidentes de trabalho, o segurado tem direito a três tipos de benefícios: *auxílio por incapacidade temporária*, *aposentadoria por incapacidade permanente* ou ainda *a pensão por morte*.
Neste último caso, a pensão é concedida aos dependentes diretos do segurado após o seu falecimento.
Condições para Receber o Benefício por Acidente de Trabalho
O INSS considera como acidente de trabalho as seguintes situações:
- Doença profissional: condição que foi desenvolvida ou desencadeada pela realização de uma atividade profissional constante e listada na relação correspondente elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; e
- Doença do trabalho: condição adquirida ou desencadeada devido a condições especiais de trabalho e listada na relação correspondente elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Além das situações acima mencionadas, considera-se como acidente de trabalho qualquer ocorrência que resulte na morte do trabalhador, mesmo que não seja a única causa do falecimento.
O INSS também classifica como acidente de trabalho as situações que ocorrem dentro do ambiente laboral, tais como:
- Quando há agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por um terceiro ou colega de trabalho;
- Ofensa física intencional, inclusive por parte de terceiros, motivada por disputas relacionadas ao trabalho;
- Atos de imprudência, negligência ou imperícia de terceiros ou colegas de trabalho;
- Atos de uma pessoa privada do uso da razão;
- Desabamentos, inundações, incêndios e outros eventos fortuitos ou decorrentes de força maior;
- Doenças resultantes de contaminação acidental do empregado durante o exercício de sua atividade.
Por fim, existem situações relacionadas à atividade laboral que *não ocorreram no local de trabalho*, tais como:
- Durante a execução de ordens ou realização de serviços autorizados pela empresa ou empregador doméstico;
- No oferecimento esporádico de serviços à empresa ou empregador doméstico para evitar prejuízos ou proporcionar benefícios;
- Em viagens a serviço da empresa ou empregador doméstico, inclusive para fins de estudo;
- Durante o trajeto de ida ou volta do trabalho, independentemente do meio de transporte usado.
Como Requerer o Auxílio por Acidente de Trabalho?
O INSS atualmente utiliza o *Atestmed* para aprovar o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Por meio desse benefício, o segurado pode se aposentar em decorrência de um acidente de trabalho.
Com o Atestmed, a avaliação é feita documentalmente, ou seja, não há pericia médica presencial, sendo utilizado para afastamentos de até 180 dias. É importante destacar que *a empresa deve emitir o CAT* (Comunicação de Acidente de Trabalho).
O documento será solicitado quando o segurado requerer o benefício. Para solicitar o auxílio-doença acidentário, acesse o site Meu INSS.
Conforme orientação da especialista , o INSS implementou alterações na *renovação do auxílio-doença.*

Jornalista formada pela UNIP (2009) e formada em Rádio e TV pelo Centro Universitário Monte Serrat – UNIMONTE (2007)