Rio grande, terça-feira, 21 de maio de 2013, 12:05h

Trecho da Junção apresenta maior índice de acidentes na ERS-734

O comando do Grupo Rodoviário do Rio Grande concluiu um levantamento que aponta o percentual de acidentes em vários trechos da rodovia estadual ERS-734, estrada que liga o centro da cidade ao balneário Cassino. O ponto com maior índice de acidentes é o quilômetro 15, na Junção, com 18,90%.

O levantamento foi realizado com base nos números apresentados no período compreendido entre 1º de janeiro e 19 de agosto de 2010. Nesses oito meses, foram computados os seguintes números:

- Acidentes com danos materiais, 98;
- Acidentes com lesões corporais, 63 (resultando em 92 pessoas feridas);
- Acidentes com morte, 03;
- Total de acidentes - 164;
- Total de veículos envolvidos - 328.

Os maiores índices de acidentes são:

- Km 15 - junção - 18,90 %;
- Km 10 - Parque São Pedro - 18,29 %;
- Km 11 - Jardim do Sol - 12,20 %;
- Km 14 - Vila Maria - 7,32%;
- Km 17 - avenida Argentina - 5,49%;
- Km 13 - Furg - 4,88;
- Demais Km juntos (do 0 ao 09, 12 e 16) somam 32,92%.

De acordo com informações passadas pelo comandante do Grupo Rodoviário do Rio Grande, sargento Antônio Carlos Mesquita de Castro, os menores índices de acidentes se concentram no trecho que se encontra em obras de duplicação.

Conforme Mesquita, outro dado importante a considerar é que 83,70 % dos acidentes com lesões corporais ocorreram com tempo bom.

Outro dado levantado pelo comando foi em relação ao número de motorista embriagados flagrados neste ano dirigindo veículos na ERS-734. Somente neste ano, até o dia 27 de agosto, foram registrados 220 casos de embriaguez na direção.

Fim de semana
Na madrugada da última sexta-feira, 27, por volta das 4h22min, através de uma denúncia, policiais rodoviários flagraram mais um motorista embriagado na ERS-734. Os policiais foram informados de que um automóvel Fiat/Uno, vermelho, placas IGJ 2136, havia batido em um carro que estava estacionado e no muro de um posto de combustível.

De posse das características do veículo, os policiais abordaram o carro próximo do CTG Mate Amargo. O condutor do carro foi identificado como R.S.R., 20 anos. Ao ser submetido ao teste do etilômetro, o resultado apontou 0,86 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Além de confirmado o estado de embriaguez, o acusado também não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi apresentado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA).

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê, no Capítulo III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (Art. 26 a 67), as regras necessárias ao convívio adequado entre pessoas, animais e veículos nas vias públicas. Sim, animais também, pois não podem andar desacompanhados e são responsáveis por uma boa parte dos acidentes. No Capítulo IV do mesmo código, estão disciplinadas as regras aplicadas aos Pedestres e Condutores de Veículos não-motorizados (Art. 68 a 71).

Segundo a PRE, o fundamental para a diminuição desses índices de acidentes é que, ao fazermos uso da via, quer seja como condutores de veículo, quer como pedestres, tenhamos a consciência de que lá existem algumas regras bem simples, claras e definidas, que devem ser cumpridas.

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